MPF/MT ajusta horários para aprimorar atendimento — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Geral

2 de Setembro de 2025 às 10h15

MPF/MT ajusta horários para aprimorar atendimento

Órgão busca otimizar o funcionamento interno e alinhar a jornada de trabalho com o serviço à sociedade.

banner com fundo alaranjado claro e formas geométricas em azul. Nele contem informações sobre a mudança de horário do órgão


Imagem: Ascom MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso anunciou a entrada em vigor da Portaria PR/MT nº 50, que reajusta o horário de atendimento ao público e as normas de acesso e jornada de trabalho em todas as suas unidades no estado. A portaria, que passou a valer a partir de 1º de setembro de 2025, visa aprimorar a organização interna para garantir maior eficiência e qualidade nos serviços prestados à população.

A principal mudança para o cidadão é a definição de um novo horário de atendimento ao público. Conforme o Artigo 7º da portaria, o atendimento geral e o serviço de Protocolo funcionarão das 11h às 16h, de segunda a sexta-feira. A medida padroniza o expediente para todas as unidades e busca concentrar o atendimento em um período de maior fluxo, otimizando o serviço.

As novas regras também detalham o horário de funcionamento das unidades do MPF/MT, que agora será das 7h30 às 18h30. O acesso fora deste período é restrito, conforme o Artigo 2º, a Procuradores da República e a servidores que estejam em regime de plantão ou que tenham autorização específica para a realização de serviços extraordinários. O órgão informa ainda que não haverá alteração no horário do plantão.

Para os servidores, a portaria estabelece que a jornada de trabalho ordinária deve ser cumprida integralmente dentro do horário de funcionamento da unidade. A norma também detalha como o serviço extraordinário deve ser solicitado e aprovado pela chefia imediata e pelo Procurador-Chefe, permitindo sua realização fora do horário regular apenas em casos de atividades essenciais, eventos específicos ou situações de força maior.

Em relação aos estagiários, a Portaria PR/MT nº 50 determina que a jornada deve estar alinhada com o horário regular do setor de lotação. Em casos de incompatibilidade por motivos acadêmicos, a chefia deverá comunicar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que buscará soluções alternativas, sempre com a aprovação do Procurador-Chefe.

A Portaria PR/MT nº 50 revoga a normativa anterior e busca alinhar as práticas internas com as necessidades de um serviço público mais moderno e eficiente. As novas regras foram pensadas para garantir que o MPF/MT possa cumprir sua missão institucional com excelência, servindo à sociedade com a maior eficácia possível.

Estacionamento
Os servidores que utilizam o estacionamento do condomínio devem ficar atentos ao horário de retirada de seus veículos, pois o serviço no estacionamento geral é encerrado às 17h30. 

Fique por dentro das principais mudanças
Horário de atendimento ao público – O atendimento ao público geral e pelo Protocolo passa a ser das 11h às 16h, de segunda a sexta-feira. É importante destacar que as áreas e setores devem manter o atendimento neste período.

Horário de funcionamento das unidades – O acesso às unidades do MPF/MT será permitido das 7h30 às 18h30. O acesso fora deste horário é restrito a procuradores da República e a servidores em regime de plantão ou com autorização específica para serviços extraordinários.

Jornada de trabalho – A jornada de trabalho ordinária dos servidores deve ser cumprida integralmente durante o horário de funcionamento das unidades. A compensação de até 30 minutos, antes ou depois do horário de funcionamento, pode ser feita no mesmo dia, sem necessidade de autorização.

Serviço extraordinário – A realização de serviço extraordinário fora do horário regular, incluindo fins de semana e feriados, será permitida apenas para atividades essenciais, eventos ou em casos de força maior, mediante solicitação formal da chefia imediata e aprovação do Procurador-Chefe.

Jornada de estagiários – A jornada dos estagiários deve estar dentro do horário de funcionamento regular do setor em que atuam. Em casos de incompatibilidade por motivos acadêmicos, a chefia do setor deverá notificar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para buscar soluções.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
saj.mpf.mp.br
(65) 3612-5133



Fonte MPF