Concursos
27 de Março de 2025 às 18h48
MPF/MS recomenda reaplicação da prova do concurso do TRT-24 para todos os candidatos ao cargo de Analista Judiciário
A medida visa garantir o cumprimento dos princípios da isonomia e da impessoalidade no concurso público
Imagem: Freepik
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da república Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, expediu uma recomendação ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que a prova do concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 seja reaplicada a todos os candidatos inscritos para os cargos de Analista Judiciário.
A recomendação abrange as seguintes áreas do cargo de Analista Judiciário: Área Judiciária – Sem Especialidade; Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal; Área Administrativa – Sem Especialidade; Área Administrativa– Contabilidade; Área Apoio Especializado – Serviço Social; Área Apoio Especializado Estatística; Área Apoio Especializado – Medicina; Área Apoio Especializado Psicologia; Área Apoio Especializado – Engenharia; e Área Apoio Especializado – Tecnologia da Informação.
O MPF/MS requer que a reaplicação seja estendida a todos os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, inclusive àqueles que não compareceram à prova aplicada inicialmente no dia 9 de março de 2025. A medida visa garantir o cumprimento dos princípios da isonomia e da impessoalidade no concurso público.
A recomendação tem como base o Inquérito Civil nº 1.21.000.000579/2025-91, instaurado para apurar supostas irregularidades na cobrança do conteúdo programático do concurso. A investigação teve início após representação de candidatos que alegaram que a prova aplicada no dia 09/03/2025 não estava de acordo com a estrutura e o conteúdo programático previstos na 1ª retificação do Edital nº 01/2024, publicada em 21 de novembro de 2024.
Segundo o MPF/MS, a representação inicial e outras posteriores (PR-MS-00007440/2025; PRMS-00007225/2025; PR-MS-00007607/2025; PR-MS-00008867/2025) apontaram que a prova objetiva foi elaborada em desacordo com o quantitativo e a distribuição de questões entre as áreas de conhecimento definidos na retificação do edital.
Em resposta à solicitação de informações do MPF/MS, o TRT-24, por meio do Ofício nº OF/TRT24/SGP N. 1/2025, encaminhou manifestação da FGV que reconheceu o erro na aplicação da prova e anunciou a reaplicação das provas objetivas e discursivas. No entanto, a organizadora do concurso restringiu a reaplicação apenas aos candidatos que estiveram presentes no turno da manhã do dia 9 de março, conforme comunicado publicado em 11 de março de 2025 no site da FGV.
O MPF/MS considera que, apesar do reconhecimento do erro pela FGV, a decisão de reaplicar a prova somente aos candidatos presentes na primeira avaliação estabelece uma restrição injustificada, ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que todos os candidatos foram potencialmente prejudicados pela aplicação de uma prova em desconformidade com o edital.
O TRT-24 e a FGV têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPF/MS se acatarão os termos da recomendação e comprovar as medidas adotadas para o seu cumprimento. O não acatamento da recomendação poderá ensejar a adoção de outras medidas legais cabíveis pelo Ministério Público Federal.
Fonte MPF