Geral
28 de Outubro de 2025 às 18h25
MPF/MS recomenda anulação de contratações do CREF da 11ª Região por irregularidades
O Conselho tem o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará os termos da recomendação e comprovar as medidas já adotadas

Imagem: Sinacom/MPF
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do Procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, expediu recomendação ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF-11/MS), Jonimar Guimarães de Oliveira, para que anule a Portaria CREF-11/MS nº 456, de 9 de junho de 2025, e os contratos por tempo determinado celebrados com três ocupantes dos cargos de Assistentes Administrativos.
A recomendação surge no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.002170/2025-18, que apura supostas irregularidades em contratações temporárias realizadas pelo conselho. O MPF/MS constatou que, embora as contratações tenham sido justificadas pela necessidade de suprir a saída de profissionais com pedido judicial de rescisão indireta, não foi realizado um processo seletivo simplificado com ampla divulgação, o que caracteriza violação aos princípios da legalidade e impessoalidade.
Segundo o MPF/MS, a ausência de publicação de edital de processo seletivo na imprensa oficial torna o ato jurídico imperfeito, impedindo-o de produzir efeitos legais. A Procuradoria ressalta que a conduta do conselho afetou o direito difuso de potenciais interessados em atuar profissionalmente na autarquia.
Diante do vício de legalidade insanável, o MPF/MS recomenda que o CREF-11/MS, no prazo de 30 dias úteis, adote as seguintes providências: Declarar a nulidade da Portaria CREF-11/MS nº 456/2025 e dos contratos por prazo determinado, sendo dispensável o recolhimento dos valores percebidos pelas contratadas, em razão da boa-fé das profissionais e da falha exclusiva da Administração Pública; Realizar, caso entenda necessário, processo seletivo simplificado para contratações temporárias, observando todas as formalidades da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; Apresentar um cronograma para a realização de concurso público, com previsão estimada para contratação de entidade especializada, lançamento de edital, realização de provas e atos subsequentes para a nomeação de servidores efetivos ou contratação de empregados públicos, visando o preenchimento definitivo das vagas.
O Presidente do CREF-11/MS tem o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará os termos da recomendação e comprovar as medidas já empreendidas para seu cumprimento. O MPF/MS adverte que a inércia resultará no manejo de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte MPF


