Geral
17 de Novembro de 2025 às 16h25
MPF/MS publica edital para cadastro de instituições interessadas no recebimento de bens e valores
Procurador-Chefe avaliará requisitos mínimos para formação de cadastro nacional de entidades que poderão vir a receber bens e valores decorrentes da atuação finalística do órgão

Arte: PR/MS
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) abriu um chamamento público com o objetivo de oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, para o recebimento de bens e valores decorrentes da atuação finalística do órgão. A Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul (PR/MS) receberá as solicitações enviadas pelas entidades que, após aprovação, passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos membros do MPF para destinação de bens e valores.
O Edital PR/MS Nº 1/2025, de 13 de novembro de 2025, visa aprimorar a transparência e a efetividade na destinação desses recursos, conforme as diretrizes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da Portaria PGR/MPF nº 1.097/2024.
Cadastro
Os interessados devem fazer a solicitação por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital. As entidades e organizações da sociedade civil precisam, ainda, apresentar atos constitutivos da organização, documento de identificação do responsável legal, certidões de regularidade, entre outros itens. O Edital completo e o Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital, assim como outros documentos e normas relacionados ao assunto, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.mpf.mp.br/ms/institucional/destinacao-de-bens-e-valores.
O MPF esclarece que o cadastro não garante o recebimento de bens ou valores. A inscrição serve apenas para registrar a entidade em um banco de dados regional e nacional, que será disponibilizado aos membros do órgão para escolha, caso optem pela destinação de recursos obtidos por meio de sua atuação.
Seleção
Entidades escolhidas como destinatárias de recursos terão que celebrar o Termo de Recebimento de Bens e Valores, podendo ser necessária a apresentação de um Plano de Trabalho, além do cumprimento de outras exigências da Portaria PGR/MPF nº 1.097/2024, que regulamentou o tema.
Serviço
Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas na Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, pelo telefone (67) 3312-7210 ou pelo e-mail prms-gabprchefe@mpf.mp.br.
Fonte MPF


