Meio Ambiente
19 de Novembro de 2025 às 16h55
MPF/MS ingressa com Ação Civil Pública de R$ 300 milhões devido a contaminação do Rio Dourados por agrotóxico
O órgão busca a condenação na obrigação de reparar integralmente o dano e uma compensação pecuniária por danos irreversíveis

Bacia do Rio Dourados – divulgação MPMS
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido liminar (tutela de urgência) contra mais de 20 fabricantes, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos que contêm o princípio ativo Atrazina, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O objetivo central da ação é obter provimento judicial que responsabilize as empresas e o órgão federal pelos graves e persistentes danos ambientais causados pela poluição do solo e dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Dourados no MS. O MPF/MS busca a condenação na obrigação de reparar integralmente o dano e uma compensação pecuniária por danos irreversíveis, com o valor da causa estimado em R$ 300 milhões.
Contaminação Comprovada e Riscos Ambientais
Na ação o órgão federal destaca que a Atrazina, herbicida amplamente comercializado no estado, possui alta persistência e mobilidade, sendo transportada pela água da chuva para rios, córregos e lençóis freáticos. Estudos técnicos e científicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), citados na ação, trazem evidências irrefutáveis de contaminação crônica e disseminada:
Detecção Generalizada: Em um monitoramento realizado ao longo de 2021, a Atrazina foi detectada em 100% das 117 amostras coletadas no Rio Dourados. Seus produtos de degradação (DEA e 2-hidroxiatrazina) também apresentaram altíssima frequência (90% e 97%, respectivamente).
Comunidades Indígenas: Análises periciais solicitadas pela Procuradoria confirmaram a presença da Atrazina e seus metabólitos em múltiplas fontes de água — incluindo água de torneira, poços rasos e córregos — em aldeias como Panambizinho, Jaguapiru e Bororó.
Periculosidade: A Atrazina é citada como banida na União Europeia por ser uma desreguladora endócrina e comprovadamente cancerígena em testes laboratoriais, e a ação argumenta que “não há dose segura para exposição” a tais produtos.
Pedidos de Tutela de Urgência e Condenação Final
O MPF/MS requer, liminarmente, que a Justiça Federal determine que as empresas apresentem, em até 60 dias, um plano de trabalho detalhado para o diagnóstico completo da contaminação no solo e nas águas da Bacia do Rio Dourados e se abstenham de comercializar produtos com o princípio ativo da Atrazina.
Especificamente em relação ao Ibama, a ação requer a implementação imediata de um programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos na bacia e o início do procedimento de reavaliação do registro da Atrazina.
No mérito, a ação busca a condenação das rés nas seguintes obrigações:
Obrigação de Fazer: aprovar, custear e implementar integralmente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a remediação da contaminação.
Obrigação de Pagar: indenização de R$ 300 milhões a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a um fundo ambiental específico.
Ação Civil Pública nº 5003565-24.2025.4.03.6002
Fonte MPF


