MPF/MS e MPMS recomendam regularização de bebedouros e segurança contra incêndio em escolas de Miranda/MS — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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Indígenas e Direitos do Cidadão

23 de Maio de 2025 às 14h35

MPF/MS e MPMS recomendam regularização de bebedouros e segurança contra incêndio em escolas de Miranda/MS

As ações integram o Projeto MPEduc, que visa a melhoria da infraestrutura e condições de ensino nas instituições públicas

Imagem da fachada da escola na Aldeia Cachoeirinha.


Foto: PR/MS

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul e o Ministério Público do Estado (MPMS) expediram, em conjunto, recomendações para que as escolas municipais e estaduais de Miranda regularizem a quantidade de bebedouros e a segurança contra incêndios. As ações integram o Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), que visa a melhoria da infraestrutura e condições de ensino nas instituições públicas.

Os documentos foram assinados pelo Procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves (MPF/MS) e pela Promotora de Justiça Cínthia Giselle Gonçalves Latorraca (MPMS).

Bebedouros Insuficientes nas Escolas

As investigações conduzidas nos Procedimentos Administrativos nº 1.21.000.001494/2022-88 (MPF) e nº 09.2023.00009871-6 (MPMS) revelaram que a maioria das escolas em Miranda não possui bebedouros suficientes para atender à demanda de alunos, considerando a média de um bebedouro para cada 100 estudantes. Além da quantidade, foi observada a necessidade de garantir água potável e climatizada, convenientemente distribuída pelas dependências escolares, especialmente nas áreas de recreação.

Diante disso, foi recomendado ao Prefeito Municipal de Miranda e ao Secretário de Educação do Município que, no prazo máximo de 60 dias, adquiram e instalem bebedouros suficientes, seguindo a proporção de um para cada 100 alunos, com água potável e climatizada, nas seguintes escolas municipais: CAIC – Maria Henriqueta Rebuá Siufi, Escola Indígena Nicolau H. Barbosa, EMUU Roberto Almeida, Escola Indígena Polo Pilad Rebuá, EMI Polo Presidente João Figueiredo, Polo Raimundo dos Santos, EMU Estanislau Bossay, EMU Maria do Rosário, EMU Waldemar João de Souza, EMU 15 de Outubro e Escola Indígena Polo Antônio Felipe.

Ao Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Secretário de Estado de Educação, Hélio Queiroz Daher, a recomendação é para que as seguintes escolas estaduais em Miranda também adquiram e instalem os bebedouros nas mesmas condições e prazo: Caetano Pinto, Carmelita Canale Rebuá, Dona Rosa Pedrossian, Escola Indígena Professor Atanásio Alves, Indígena Vicente de Almeida e Indígena Cacique Timóteo.

Ambos os entes federativos devem informar ao MPF/MS e ao MPMS as providências adotadas no mesmo prazo. O descumprimento das recomendações poderá acarretar medidas legais cabíveis.

Segurança Contra Incêndio: Escolas com Extintores Irregulares

Outra grave constatação do Projeto MPEduc diz respeito à segurança contra incêndio nas escolas de Miranda. O Procedimento Administrativo n° 1.21.000.001494/2022-88, também conduzido pelo 10º Ofício da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, verificou que a maioria das unidades escolares não está regularizada em relação à prevenção de incêndios, principalmente pela ausência de extintores suficientes e dentro do prazo de validade.

Após provocação do Ministério Público Estadual, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) esclareceu, por meio do Ofício n. 005/DAT/CBMMS/2024, que locais com área construída superior a 900 m², altura descendente superior a 10 metros ou central de gás superior a 190 kg devem possuir um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) elaborado por profissional cadastrado, que definirá a quantidade necessária de extintores.

Diante do risco aos estudantes, o MPF/MS e o MPMS recomendaram ao Prefeito Municipal de Miranda, que:

No prazo de 60 dias, realize visitas às escolas públicas municipais (EMR Polo Raimundo dos Santos, EMI Polo Coronel Nicolau Horta Barbosa, EMI Polo Felipe Antônio, EMI Polo Pilad Rebuá, EMI Polo Presidente João Figueiredo, EMU CAIC Maria Henriqueta Rebuá Siufi, EMU 15 de Outubro, EMU Estanislau Bossay, EMU Maria do Rosário, EMU Roberto de Paulo Almeida e EMU Waldemar João de Souza). Um relatório, com registro fotográfico, deve ser encaminhado ao Ministério Público Federal e Estadual, detalhando a quantidade de extintores instalados e dentro do prazo de validade, e se há certificação do Corpo de Bombeiros Militar (PSCIP ou Processo Técnico Simplificado).

No prazo de 120 dias após o término do prazo anterior, providencie, em interlocução com o Corpo de Bombeiros Militar, a instalação de extintores em número suficiente e dentro da validade, além de assegurar outras medidas de segurança exigidas por lei. Os comprovantes de certificação de cada unidade escolar devem ser encaminhados aos Ministérios Públicos.

Similarmente, ao Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Secretário de Estado de Educação, foi recomendado que:

No prazo de 60 dias, realize visitas às escolas públicas estaduais de Miranda (EE Caetano Pinto, EE Carmelita Canale Rebuá, EE Dona Rosa Pedrossian, EEI Cacique Timóteo, EEI Cacique Vicente de Almeida e EEI Professor Atanásio Alves). Um relatório, com registro fotográfico, deve ser enviado ao MPF/MS e MPMS, contendo as mesmas informações sobre extintores e certificação do Corpo de Bombeiros.

No prazo de 120 dias após o término do prazo anterior, providencie, em interlocução com o Corpo de Bombeiros Militar, a instalação de extintores em número suficiente e dentro da validade, e demais medidas de segurança. Os comprovantes de certificação de cada unidade escolar devem ser encaminhados aos Ministérios Públicos.

Ambos os destinatários têm 10 dias úteis para informar se acatarão as recomendações e apresentar um cronograma das medidas a serem implementadas. O não cumprimento das recomendações poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.



Fonte MPF