MPF/MS ajuíza ação contra empresas do setor agroquímico e Ibama por contaminação do Pantanal por Atrazina — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

0
10

Meio Ambiente

1 de Dezembro de 2025 às 18h5

MPF/MS ajuíza ação contra empresas do setor agroquímico e Ibama por contaminação do Pantanal por Atrazina

A ação busca responsabilizar as empresas pela poluição do solo e dos recursos hídricos na Bacia do Alto Paraguai

Imagem da Bacia do Alto Paraguai


Imagem: SOS Pantanal

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido liminar de natureza cautelar e inibitória contra um grupo de 29 fabricantes, importadoras e comercializadoras do setor agroquímico e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A ação busca responsabilizar as empresas pela poluição do solo e dos recursos hídricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que engloba o Pantanal, devido ao uso massivo e persistente do agrotóxico Atrazina. O foco é a Bacia do Alto Paraguai, uma das regiões hidrográficas mais vitais da América do Sul e celeiro do bioma Pantanal.

O MPF/MS argumenta que a introdução massiva do produto no ambiente gerou danos graves e persistentes, com destaque para a contaminação cientificamente comprovada da BAP. A ação se baseia no princípio do poluidor-pagador e ressalta os notórios riscos que a Atrazina impõe à saúde pública e ao equilíbrio ecológico.

Entre as rés estão grandes nomes do setor, como Ouro Fino Química S.A., Nortox S.A., Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Iharabras S.A. Indústrias Químicas, Adama Brasil S.A., Amaggi Exportação e Importação Ltda., e diversas outras. O Ibama também figura como réu, devido à omissão na fiscalização e monitoramento.

A base probatória da ação é robusta, incluindo vasta documentação técnica e científica. Um estudo de campo realizado por pesquisadores da Embrapa, com participação da Comissão Pastoral da Terra e UFMT (atual UFR), FUNAI e MPT em outubro de 2018, analisou a presença de agrotóxicos em águas superficiais, subterrâneas (poços), de abastecimento urbano e até mesmo da chuva na BAP.

Os resultados são alarmantes: a Atrazina foi um dos ingredientes ativos mais recorrentes, detectada em 15 dos 25 pontos avaliados, demonstrando sua circulação contínua na bacia. Embora as concentrações estejam abaixo dos limites brasileiros, elas ultrapassam referências internacionais mais restritivas, como as adotadas pela União Europeia.

O órgão federal contesta a narrativa do “uso seguro” da Atrazina, amplamente difundida pelas fabricantes, afirmando que ela é categoricamente refutada por pesquisas e literatura científica internacional. O Ministério Público aponta que a contaminação generalizada das fontes de água nas comunidades ribeirinhas do Pantanal impõe um risco contínuo e severo à saúde da coletividade.

Pedidos de Urgência e Condenação

O Ministério Público Federal no MS requer a concessão de tutela provisória de urgência para determinar as seguintes medidas imediatas:

  • Suspensão da Venda: Abstenção imediata das empresas rés de comercializar produtos que contenham o princípio ativo da Atrazina.

  • Plano de Diagnóstico: Apresentação, no prazo máximo de 60 dias, de um plano de trabalho para o diagnóstico completo da contaminação por Atrazina no solo e nas águas da BAP, a ser executado por entidade técnica independente.

  • Monitoramento do Ibama: O Ibama deve implementar imediatamente um programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos na Bacia do Alto Paraguai.

No mérito da ação, o MPF/MS requer a condenação solidária das empresas nas seguintes obrigações:

  • Reparação Integral: Aprovar, custear e implementar integralmente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que contemple a remediação e/ou mitigação da contaminação por Atrazina.

  • Indenização: Pagamento de R$ 300 milhões a título de indenização por danos morais coletivos e danos ambientais irreversíveis, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou fundo ambiental específico.

  • Obrigações do Ibama: Implementar programas de monitoramento ambiental da Atrazina e iniciar o procedimento de reavaliação de seu registro.

O MPF/MS também solicitou que ofícios sejam expedidos a diversos órgãos federais, como os Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Agricultura (MAPA), para que tomem ciência da decisão e ajustem suas ações para o cumprimento.

Fonte MPF