Comunidades Tradicionais
11 de Abril de 2025 às 18h51
MPF/MS aciona Justiça para obrigar Estado a cumprir sentença sobre a MS-156 em Dourados
Diante da morosidade e da falta de avanço nas negociações, o MPF/MS vai ingressar com o processo de execução da sentença
Foto: Ascom PR/MS
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul será alvo de ação de execução por parte do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). A medida é motivada pelo descumprimento da sentença judicial que determinou uma série de ações reparatórias e compensatórias devido à duplicação da rodovia MS-156, no trecho entre Dourados e Itaporã, que corta a Reserva Indígena local.
A decisão de intensificar a cobrança judicial ocorre diante da avaliação do MPF/MS de que o Estado não demonstra real intenção de cumprir integralmente as obrigações estabelecidas na decisão transitada em julgado há anos.
A ação civil pública, movida pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida em 2012 (Processo nº JF-DRS/MS-0001650-79.2012.4.03.6002-ACPCIV), questionou a forma como as obras de duplicação foram realizadas, alegando total desrespeito às normas ambientais e de proteção aos povos indígenas. Na época, as comunidades Guarani, Kaiowá e Terena não foram consultadas sobre o empreendimento, que posteriormente gerou significativos impactos na organização social e no cotidiano dos moradores da reserva.
Após mais de uma década de tramitação, o Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a uma série de medidas reparatórias. Dentre as obrigações, destacam-se a implementação de um programa de adequação da rodovia à realidade da Terra Indígena Dourados, incluindo melhorias em trevos, construção de um novo acesso, reorganização de redutores de velocidade, drenagem de águas pluviais, ampliação de faixas laterais, instalação de câmeras de monitoramento, proteção do cemitério indígena e a instalação de portais de identificação da área indígena.
A sentença também determinou a execução de programas de ampliação e melhoria das estradas vicinais dentro da reserva, reparo de rachaduras em casas localizadas próximas à rodovia (num raio de 150 metros), indenização às famílias que tiveram suas residências parcialmente destruídas pelas obras, programas de educação para o trânsito nas aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, recomposição da vegetação marginal à rodovia, construção de um espaço para o comércio de produtos indígenas e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais de acidentes ocorridos durante as obras e operação da rodovia. Por fim, a decisão judicial estabeleceu a criação de um Comitê Permanente de Monitoramento e Gestão Territorial.
Apesar da condenação definitiva, o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida avalia que as diversas tentativas de acordo com o governo estadual para o cumprimento das obrigações não avançaram de maneira satisfatória. O principal ponto de impasse reside na oposição do Estado em pagar a atualização monetária das indenizações devidas aos moradores desde a época dos danos. Além disso, as obras de reparação e as implementações dos programas previstos na sentença sequer foram iniciadas.
Diante da morosidade e da falta de avanço nas negociações, o Ministério Público Federal no MS vai ingressar com o processo de execução da sentença. O entendimento do MPF/MS é que o governo estadual não demonstra a intenção de promover uma reparação justa e célere aos indígenas que foram drasticamente afetados pela duplicação da MS-156 e que aguardam o cumprimento da decisão judicial há anos.
Fonte MPF