Meio Ambiente
5 de Setembro de 2024 às 13h0
MPF, MPT e DPU recomendam que governos criem protocolo emergencial sobre poluição do ar em Rondônia
Governos federal, estadual e municipal devem definir parâmetros para suspender atividades presenciais ou não essenciais e orientar a população
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram uma recomendação conjunta para que seja criado, com urgência, um Protocolo Emergencial Multifásico Gradual para lidar com a situação da poluição do ar atmosférico em Rondônia. A recomendação é destinada à União, ao governo estadual e à prefeitura de Porto Velho. O prazo para resposta é de 72 horas.
O protocolo deve ter critérios técnicos e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com o nível de poluição ambiental, indicando as medidas a serem adotadas, como:
• Prevenir e eliminar/reduzir fontes de origem da poluição do ar (queimadas, incêndios);
• Orientar para uso de máscaras;
• Estabelecer teletrabalho para atividades que permitirem a modalidade de trabalho;
• Verificar a necessidade de suspender atividades não essenciais ou que estas sejam feitas de outra forma (em teletrabalho, por exemplo);
• Estabelecer que as atividades presenciais sejam realizadas com fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI – máscaras, óculos de proteção etc) fornecidos pelos empregadores;
• Verificar a necessidade de suspender qualquer atividade não essencial, mesmo que com uso de EPI, dependendo do grau de poluição;
• Verificar a necessidade de suspender atividades aglomerativas (shows, corridas de rua, festivais etc), determinando novas datas para as atividades autorizadas e programadas;
• Elaborar informativos oficiais de orientações gerais a população, por todos os meios de comunicação, com alerta sobre a gravidade da situação vivenciada e sobre quais cuidados básicos devem ser adotados para minimizar os impactos na vida e saúde das pessoas.
A União e o governo estadual foram recomendados a criar regras gerais e replicar as medidas aos outros municípios rondonienses, considerando o nível de qualidade do ar atmosférico em cada um. A recomendação do MPF, do MPT e da DPU também é para que o Protocolo Emergencial transforme-se em um protocolo efetivo e constantemente atualizado para lidar com situações semelhantes no futuro.
Sem providências – Os órgãos relatam que – no cenário caótico de poluição do ar em Rondônia por causa da fumaça das queimadas ilegais e incêndios florestais criminosos – as ações dos governos federal, estadual e municipal praticamente não existem. Os decretos publicados pelo governo de Rondônia e pela prefeitura de Porto Velho apenas declararam situação de emergência, mas não indicaram nenhuma medida de restrição de atividades para minimizar o impacto gravíssimo da poluição do ar na saúde da população.
Não há um plano emergencial, não há orientação à população sobre como proceder, nada foi determinado para o setor público ou o privado a fim de minimizar os impactos (trabalho remoto, uso de máscaras, proibição de eventos ao ar livre etc.). Também não há parâmetros baseados em critérios científicos para tomada de decisões.
Porto Velho registrou nas últimas semanas a pior qualidade do ar no Brasil, segundo monitoramento feito pela empresa suíça IQAir e pelo Sistema Eletrônico de Vigilância Ambiental. A gravidade da situação do ar em todo o Estado foi amplamente noticiada pela imprensa e representa risco à saúde pública, podendo causar doenças cardiorrespiratórias e câncer de pulmão, além de problemas oculares, dores de cabeça, tontura, enjoos, problemas cardíacos etc.
MPF, MPT e DPU também afirmam que nesse momento de grave situação ambiental é dever do Estado brasileiro agir com todas as suas forças para minimizar o impacto na vida e saúde da população, inclusive adotar medidas excepcionais e temporárias para lidar com questões de saúde pública.
Na recomendação, os órgãos ressaltam que “o Poder Público não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional”.
A recomendação foi assinada pelos procuradores da República Raphael Bevilaqua e Gabriel de Amorim, os procuradores do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha e Carlos Alberto Lopes de Oliveira, e o defensor público federal Thiago Roberto Mioto.
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Fonte MPF