Eleitoral
21 de Agosto de 2024 às 15h10
MPF, MPBA e MPT divulgam nota técnica contra assédio eleitoral nas Eleições 2024
Órgãos reafirmam compromisso de combater práticas que ameaçam a liberdade de voto e garantem que todas as denúncias serão investigadas rigorosamente
Arte: Comunicação/MPF
Em evento realizado na manhã desta quarta-feira (21), na sede do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), foi assinada uma nota técnica conjunta pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPBA) e do Trabalho (MPT), na qual os órgãos se manifestam contra qualquer forma de assédio eleitoral nas Eleições 2024. A ação é uma resposta coordenada às práticas ilícitas que ameaçam o livre exercício da democracia e o direito ao voto, garantidos pela Constituição Federal.
Segundo a nota técnica, o assédio eleitoral é uma prática ilícita que ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para coagir outros a votarem em determinado candidato ou a apoiarem um grupo político específico. As formas de coação incluem promessas de benefícios, constrangimentos, intimidações e violências, práticas que violam o direito ao voto livre e secreto. Esse comportamento pode ocorrer tanto de maneira explícita quanto sutil, abrangendo desde a exigência de que funcionários façam campanha eleitoral até a alteração de jornadas de trabalho para impedir o voto.
Além de destacar a gravidade do assédio eleitoral, o documento informa que as práticas ilegais podem resultar em punições nas esferas criminal, trabalhista, cível e eleitoral. Exemplos disso incluem crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, como a concessão de benefícios em troca de votos e a coação de servidores públicos para votar em determinados candidatos. A nota técnica também salienta a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas e empresas, além da cassação de mandatos e declaração de inelegibilidade de candidatos envolvidos.
A nota ilustra ainda que, nas eleições de 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 1.808 empresas. Para as eleições municipais de 2024, a expectativa é de que o número de casos seja ainda maior, devido aos fortes interesses locais.
Denuncie o Assédio Eleitoral – Durante a assinatura da nota, o procurador Regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, afirmou que o assédio eleitoral não é apenas uma violação ao direito individual de cada eleitor, mas uma ameaça direta à democracia. “O MP Eleitoral atuará de forma rigorosa para garantir que cada cidadão possa exercer seu direito de voto de maneira livre e consciente, sem pressões ou intimidações”, destacou.
Além do titular da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) do MPF, o documento também foi assinado pelo procurador-geral de Justiça (PGE) do MPBA, Pedro Maia Souza Marques, e pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT/BA),Maurício Ferreira Brito.
Ao finalizar a nota técnica, os procuradores fazem referência à Recomendação CNMP nº 110/2024, que orienta os membros do Ministério Público a comunicarem imediatamente qualquer conduta ilícita a outros órgãos com atribuição para atuar no caso e conclama a população a denunciar qualquer forma de assédio eleitoral por meio dos canais disponíveis.
Os canais de denúncia para casos de assédio eleitoral são: MPF Serviços, atendimento.mpba.mp.br e peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia.
Funcionamento e atribuições – Composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos dos estados, o MP Eleitoral fiscaliza todo o processo das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. A instituição é representada pelo procurador-geral Eleitoral e pelo vice-procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); pelos procuradores regionais eleitorais, que atuam junto aos Tribunais Regionais Eleitorais; e pelos promotores eleitorais, que trabalham nas zonas eleitorais.
Nas eleições gerais, as ações contra os candidatos a presidente e vice são julgadas pelo TSE, enquanto os TREs analisam as ações contra deputados federais, estaduais, senadores e governadores. Já nas eleições municipais, como é o caso do pleito de 2024, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos são dos promotores eleitorais no âmbito da primeira instância. Além de ajuizar ações por iniciativa própria, o MP Eleitoral emite pareceres em ações apresentadas por outros atores e pode expedir recomendações dirigidas a órgãos públicos, partidos e candidatos e candidatas.
Fonte MPF