MPF, MPAL e DPU cobram andamento de ação para construção de novo Complexo de Saúde Mental pela Braskem — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

26 de Setembro de 2024 às 7h35

MPF, MPAL e DPU cobram andamento de ação para construção de novo Complexo de Saúde Mental pela Braskem

Instituições requerem prosseguimento do feito em caso da não homologação de acordo dentro do prazo de 10 dias já concedido pela Justiça Federal

arte retangular com faixas horizontais azuis claras embaixo e em cima e na faixa branca horizontal no meio está escrito Saúde Mental em letras azuis claras, no alto, em cima, na lateral esquera "Caso Braskem" em letras brancas


Arte: Comunicação MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública da União (DPU) destacam a necessidade urgente de dar prosseguimento à ação civil pública que visa à construção de um novo Complexo de Saúde Mental para substituir o Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR), atingido pelo afundamento do solo causado pela mineração de sal-gema em Maceió. Mesmo após um período significativo de negociações entre o Estado e a Braskem, a urgência que motivou o ajuizamento da ação em abril persiste, as instituições entendem que não há mais tempo razoável para aguardar deslindes burocráticos.

Considerando que as partes já informaram em audiência de conciliação, em agosto, que o acordo foi assinado, restando apenas sua homologação pela Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o que efetivamente ainda não ocorreu passados quase 2 meses. Nesse sentido, os autores da ação coletiva reforçam que, caso o acordo não seja protocolado para homologação no prazo de 10 dias úteis já estabelecido, a ação deve seguir seu curso com a retomada dos prazos processuais e a análise dos pedidos de tutela de urgência.

Processo – Em audiência realizada em agosto, após manifestação entre o Estado e a Braskem sobre a conclusão das negociações e realização de um acordo, que seria homologado pela Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC) da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi concedido prazo de 10 dias para a apresentação do documento, que seria analisado pelas instituições e seguiria para a avaliação do Judiciário e consequente homologação.

Entretanto, ao término do prazo fixado em audiência, foi solicitada pelos réus a suspensão do processo e, consequentemente, das tratativas de acordo, para a realização de alguns ajustes, por 90 dias. Entretanto, em manifestação, os autores discordaram do pedido e solicitaram o prosseguimento do feito. Tendo em vista a possibilidade de uma solução do conflito de forma amigável, o juízo deferiu nova suspensão do processo e dos prazos processuais, concedendo mais 10 dias para a apresentação do acordo.

Diante desta situação, as instituições peticionaram requerendo que, findo o prazo dado pelo juízo, sejam apreciados os pedidos liminares, para providências imediatas na construção de um novo Complexo de Saúde Mental, bem como que não fosse concedido novos prazos para a realização de acordo, devido às sucessivas suspensões do processo, retardando o andamento do processo, além do prosseguimento do feito conforme decisão, tendo os réus prazo até o dia 26 de setembro para apresentarem a contestação.

Dentre as razões que motivaram os autores a requererem o prosseguimento do feito e a não renovação de um novo prazo de acordo, estão o fato de que o longo lapso temporal transcorrido desde a primeira audiência de conciliação, em 19/04/2024, não obteve êxito em efetivamente concluir e protocolar o acordo, bem como a urgência da realocação, tendo em vista que, segundo a Uncisal, as recentes obras de manutenção realizadas pela Braskem levaram à suspensão de atividades no bloco administrativo, na Ouvidoria e nas Residências Acadêmicas de Enfermagem e Psiquiatria, prejudicando ainda mais os atendimentos.

Além disso, o requerimento, assinado pelas procuradoras da República Niedja Kaspary, Julia Cadete, Roberta Bomfim, pelo defensor público federal Diego Alves e pelo promotor de Justiça Jorge Dória, também demonstra que o Estado de Alagoas, apesar da urgência que o caso requer, não tem avançado na adoção das providências necessárias e cabíveis para a conclusão do acordo. Como se não bastasse, foi publicada portaria em setembro, em que a PGE suspende a realização de acordos e deixa sobrestadas as demandas pendentes de análise junto à CPRAC, mostrando que a situação, já em atraso, está longe de ser solucionada.

A atuação das instituições busca garantir o direito à saúde mental da população alagoana, em especial daqueles que dependem de cuidados psiquiátricos, assegurando que a construção do novo Complexo de Saúde Mental ocorra de forma rápida e eficaz. A continuidade da atual situação compromete a saúde pública e intensifica o sofrimento dos pacientes atendidos pelo HEPR, cujo funcionamento já está gravemente prejudicado.

Entenda – O fechamento de casas psiquiátricas em Maceió, diretamente afetadas pelo afundamento do solo, tem intensificado o sofrimento mental de pacientes alagoanos, especialmente devido ao impacto no único hospital psiquiátrico público do Estado, o HEPR. Diante da situação, em maio de 2024, o MPF, a DPU e o MPAL ajuizaram ação civil pública contra a Braskem, o Estado de Alagoas e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), requerendo a construção imediata de um novo Complexo de Saúde Mental.

As instituições cobram da Braskem que adote todas as medidas necessárias para viabilizar o projeto, desde sua concepção até a legalização da obra. Já o Estado e a Uncisal devem cumprir suas responsabilidades, seguindo as orientações técnicas aprovadas pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e pareceres da PGE.

De acordo com as procuradoras, defensor e promotor de Justiça que assinam a ação, o objetivo é garantir o direito à saúde dos alagoanos, especialmente no que se refere à prestação de serviços de saúde mental, que tem sido gravemente prejudicada pela deterioração do HEPR e o atraso na construção de um novo hospital.

Processo nº 0802657-19.2024.4.05.8000S

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Fonte MPF