MPF, MP/AL e DPU pedem reanálise judicial para área mais crítica do Mapa V5 — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

20 de Junho de 2025 às 11h5

MPF, MP/AL e DPU pedem reanálise judicial para área mais crítica do Mapa V5

Manifestação destaca que situação do Bom Parto se agravou e que decisão judicial do TRF5 permite nova apreciação pelo juízo de 1º grau

Imagem oficial da Defesa Civil Municipal que aponta, em linhas brancas a ampliação do MAPA V5, área atingida pelo afundamento do solo causado pela mineração da Braskem em Maceió/AL


Imagem: Divulgação Mapa V5 (Defesa Civil Municipal)

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram nova manifestação à Justiça Federal reforçando a urgência de uma solução definitiva em favor dos moradores do bairro do Bom Parto, em Maceió/AL — região gravemente afetada pela subsidência do solo provocada pela exploração de sal-gema pela Braskem.

Situação crítica — Na manifestação, as instituições alertam para o agravamento dos danos estruturais na região, especialmente no atual período chuvoso, e ressaltam que a população local vive em vulnerabilidade, não podendo esperar o julgamento final para ver seus direitos reconhecidos.

A ação civil pública, ajuizada em novembro de 2023, visa responsabilizar a Braskem e assegurar indenização justa e apoio à realocação facultativa para os moradores das áreas classificadas como de monitoramento (criticidade 01) no Mapa de Ações Prioritárias – Versão 5, elaborado pela Defesa Civil em 2023. Entre essas áreas está a AT-06B, no Bom Parto, que concentra o maior número de imóveis incluídos na nova versão do mapa.

Atuação presente — O MPF, MP/AL e DPU mantêm presença constante no território, realizando visitas técnicas, escuta da população e reuniões com lideranças comunitárias, cujos relatos vêm sendo apresentados ao Poder Judiciário. “Não estamos apenas nos gabinetes. Estamos no bairro, ouvindo os moradores e acompanhando de perto a situação do Bom Parto”, afirmam os autores da ação.

Em fevereiro deste ano, durante o julgamento de recurso da Braskem, o Desembargador Federal Élio Wanderley, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reconheceu expressamente que a Justiça de 1º grau pode reavaliar a situação da área à luz de novos fatos: “Se houve alteração nessa situação fática, penso que isso tudo tem que ser levado ao juízo de 1º Grau, para que ele faça essa avaliação.”

Inspeção — Na audiência realizada na última terça-feira (17), as instituições reiteraram a urgência da situação e apresentaram formalmente essa nova manifestação. Também solicitaram ao juízo a realização de uma inspeção judicial na área AT-06B, para que o próprio Poder Judiciário possa constatar, presencialmente, a gravidade das condições de moradia enfrentadas pela população do Bom Parto.

A manifestação destaca que essa alteração fática está comprovada por meio de laudos recentes da Defesa Civil e do Comitê de Acompanhamento Técnico, que registram velocidades significativas de subsidência e agravamento das rachaduras nos imóveis, além de impactos na saúde física e mental dos moradores.

Além disso, considerando que a inversão do ônus da prova já foi determinada pelo TRF5, as instituições requereram que a Justiça Federal intime a Braskem a adotar as providências necessárias para o cumprimento dessa decisão, informando, no prazo de 10 dias, como pretende demonstrar que os danos estruturais nos imóveis da área não decorrem do processo de subsidência.

Diante desse cenário, as instituições pedem que a Justiça Federal reanalise com urgência o pedido de tutela de evidência, considerando a gravidade dos danos na área AT-06B, o agravamento provocado pela quadra chuvosa e a vulnerabilidade dos moradores.

Com base no princípio da igualdade, defendem a extensão dos efeitos do Segundo Termo Aditivo ao acordo de 2019 a todos os imóveis incluídos na quinta versão do Mapa de Ações Prioritárias, garantindo aos atingidos do Bom Parto o mesmo direito à reparação e à realocação assegurado a outras regiões.

Processo nº 0813725-97.2023.4.05.8000

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Fonte MPF