Direitos do Cidadão
8 de Fevereiro de 2025 às 6h45
MPF, MP/AL e DPE recomendam medidas urgentes para regularizar transporte escolar da EJAI em Maceió
Órgãos cobram adequação imediata dos veículos e motoristas para garantir segurança dos estudantes
Foto: Comunicação MPF/AL
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) expediram recomendação conjunta ao Município de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para a adoção imediata de medidas que garantam a segurança e a regularidade do transporte escolar dos estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI).
A recomendação foi motivada por irregularidades constatadas durante fiscalização realizada nesta sexta-feira (07), a partir das 14h, em ônibus e vans apresentados como aptos ao transporte escolar da EJAI. Foram identificadas falhas que colocam em risco a segurança e a integridade física de passageiros e motoristas, incluindo o uso de veículos que não atendem às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da Instrução Normativa nº 01/17 do Detran-AL e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Considerando a previsão de início do ano letivo para a próxima segunda-feira, dia 10, as instituições recomendam que o Município:
Retire imediatamente de circulação veículos inadequados e impeça motoristas que não atendam aos requisitos legais de prestarem o serviço.
Adote, em até 10 dias úteis, medidas para a substituição ou adequação dos veículos inaptos, garantindo a continuidade do serviço de forma segura e regular.
Autorize a circulação apenas de veículos que tenham passado por inspeção do Detran-AL, com a devida comunicação às entidades signatárias.
Assegure que os veículos não excedam sua capacidade de lotação, sem prejuízo ao transporte dos alunos.
Mantenha cadastro atualizado dos motoristas, incluindo cópias de seus documentos de habilitação, conforme previsto na legislação vigente.
Caso haja necessidade de suspensão das aulas para adequação do transporte, apresente, em até 10 dias úteis, um novo calendário escolar, garantindo o cumprimento dos dias letivos.
Adote as medidas administrativas cabíveis para responsabilização dos contratados e ressarcimento ao erário, caso constatadas irregularidades na prestação do serviço.
Encaminhe à 61ª Promotoria de Justiça cópias das inspeções semestrais realizadas nos veículos escolares, a cada seis meses ou sempre que houver substituição de veículos.
As medidas recomendadas têm fundamento na legislação vigente, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro (arts. 136 a 138), a Instrução Normativa nº 01/17 do Detran-AL, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Além disso, foi considerado o dever do Município de Maceió de garantir transporte escolar seguro e adequado, conforme previsto no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A recomendação é assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, pela promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, pelo coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MP/AL, Lucas S. J. Carneiro, e pelo defensor público do Núcleo de Proteção Coletiva/DPE-AL, Isaac Souto.
As instituições aguardam a adoção das providências recomendadas dentro dos prazos estabelecidos e reforçam a necessidade de ações imediatas para garantir a segurança e o direito à educação dos estudantes da EJAI em Maceió.
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA n° 05/2025
Procedimento Administrativo nº 1.11.001.000422/2024-11 — PRDC
Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000141-6 — 61ª Promotoria de Justiça de Maceió
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Fonte MPF