Direitos do Cidadão
24 de Julho de 2025 às 11h12
MPF, MP/AL e DPE recomendam arquivamento de projeto sobre internação involuntária de pessoas em situação de rua
Instituições alertam para inconstitucionalidade da proposta e defendem políticas públicas humanizadas e integradas para dependência química e saúde mental em Maceió/AL
Imagem: Comunicação MPF/AL
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) recomendaram à Câmara de Vereadores de Maceió, o arquivamento do Projeto de Lei nº 173/2025, que dispõe sobre a regulamentação da internação voluntária e involuntária de pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais.
A recomendação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha (MPF), pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen (MP/AL), pela promotora de Justiça Micheline Laurindo (MP/AL) e pelos defensores públicos Isaac Souto, Marcelo Arantes e Roberta Gisbert (DPE/AL) tem caráter preventivo, e aponta a inconstitucionalidade formal e material da proposta.
Para as instituições, a medida representa um retrocesso no campo da saúde mental e viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da proteção social. Segundo a recomendação, o projeto cria distinções ilegítimas entre pessoas com transtornos ou dependência química que estão em situação de rua e aquelas que têm moradia, além de contrariar normas federais que regem a política pública de saúde mental e de atenção a usuários de álcool e outras drogas.
Tratamento humanizado – A recomendação conjunta destaca que a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), estabelece que o tratamento de pessoas com transtornos mentais ou dependência química deve ocorrer de forma humanizada, prioritariamente em serviços comunitários e ambulatoriais, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A legislação brasileira determina ainda que a internação, especialmente a compulsória, só deve ser realizada como última alternativa terapêutica, mediante avaliação médica individualizada, e jamais em instituições com características asilares, como comunidades terapêuticas ou clínicas psiquiátricas.
Os signatários enfatizam que a internação compulsória não deve ser utilizada como instrumento de política urbana ou de “limpeza social”. Ao contrário, defendem a ampliação de serviços públicos de base comunitária, com articulação entre saúde, assistência social, habitação, segurança alimentar e cidadania, em diálogo com os princípios da reforma psiquiátrica brasileira.
Retrocesso – O documento também cita a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes contra Brasil, que condenou o país pela morte de um paciente em uma instituição psiquiátrica, de modo a salientar a importância de limitar a internação a situações excepcionais e com amplo respeito aos direitos humanos.
As instituições recomendam que a Câmara de Vereadores reconheça a inconstitucionalidade do PL nº 173/2025 e promova seu arquivamento, sob pena de medidas judiciais. A ausência de resposta no prazo de 10 dias úteis poderá levar à adoção de providências administrativas e judiciais por parte do MPF, do MP/AL e da Defensoria Pública.
Recomendação nº 0003/2025/26ªPJC/MPE
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Fonte MPF