Comunidades Tradicionais
8 de Julho de 2025 às 11h49
MPF move ação para proteger quilombolas de conflitos agrários e da mineração em Salto de Pirapora (SP)
Demora do Incra e ilegalidades de agência federal vêm colocando em risco a integridade territorial do Quilombo Cafundó
Foto: Divulgação/Facebook
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública para que a Justiça imponha medidas contra o avanço da mineração e de interesses imobiliários sobre o território do Quilombo Cafundó, localizado em Salto de Pirapora (SP). A comunidade ocupa as terras há gerações, mas corre o risco de perder a posse sobre parte delas devido a omissões do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à atuação ilegal da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O processo de titulação do território se arrasta há 20 anos. Nesse período, o Incra já reconheceu o domínio coletivo dos quilombolas sobre duas glebas, mas o restante da área – outras duas glebas que abrangem 60% das terras – permanece indefinido. O órgão fundiário afirma aguardar decisões judiciais de transferência desses imóveis para dar sequência à regularização. Enquanto isso, nada tem sido feito pelo Instituto para a mediação dos conflitos fundiários que o impasse vem gerando.
A situação se agrava com as investidas que a ANM e mineradores vêm promovendo na área. Levantamentos demonstram que a Agência mantém procedimentos de pesquisa e exploração minerária sobre todo o território do quilombo, ao mesmo tempo em que há registros de sondagens realizadas por uma empresa do setor para o início de atividades de extração no local. As ações violam diversas determinações do ordenamento jurídico brasileiro que asseguram a integridade territorial de comunidades tradicionais.
O MPF pede que a Justiça Federal suspenda imediatamente todos os procedimentos administrativos de mineração relacionados ao território do Quilombo Cafundó e determine à União a realização de uma perícia para averiguar a existência de atividades de exploração mineral na área. A análise deverá resultar em um relatório que indique eventuais prejuízos socioambientais identificados e as providências necessárias à recuperação desses danos. Também em caráter de urgência, a ação requer que o Incra seja obrigado a informar bimestralmente as medidas que vem adotando para resolver os conflitos fundiários locais.
Providências – Ao final da tramitação processual, o MPF pretende que a decisão judicial definitiva do caso imponha aos réus diversos deveres para a regeneração do território, a adequação de possíveis atividades minerárias às exigências legais e a compensação de perdas que a comunidade vem sofrendo. Entre essas determinações está o pagamento de R$ 2 milhões para indenização de danos morais coletivos – quantia a ser desembolsada pelo Incra, a ANM e a União. As condenações devem incluir também indenizações aos quilombolas por danos materiais decorrentes da mineração.
“A União, por intermédio da ANM, permite que particulares desenvolvam atividades minerárias dentro de território quilombola, obtendo os respectivos lucros sem qualquer forma de participação, consentimento ou mesmo compensação à comunidade, que arca apenas com o passivo ambiental e os riscos inerentes à mineração”, alertou o procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF.
“A situação da comunidade quilombola Cafundó, que inclusive teve a promessa de conclusão do procedimento de titulação até outubro de 2005, reflete o total descaso do Incra e da União, os únicos juridicamente habilitados a realizar a regularização fundiária do quilombo, e que deveriam ao menos tutelar pela incolumidade territorial e patrimonial do grupo”, completou.
O número da ação é 5002420-94.2025.4.03.6110. A tramitação pode ser consultada aqui.
Leia a íntegra da ação civil pública
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF