Comunidades Tradicionais
3 de Abril de 2025 às 11h58
MPF move ação para garantir escola e aulas com conteúdo diferenciado a quilombolas de Itaóca (SP)
Atraso em obra e falta de professores prejudicam formação básica de estudantes do quilombo Cangume
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que os moradores do quilombo Cangume, em Itaóca (SP), tenham acesso aos serviços de educação básica adaptados às necessidades da comunidade. A ação tem como réus a União, o governo do Estado de São Paulo e a prefeitura do município. As medidas requeridas devem solucionar as limitações que os quilombolas enfrentam atualmente, decorrentes de problemas como o atraso na construção de uma escola estadual e a ausência frequente de professores.
A ação pede, em caráter urgente, que a Justiça Federal obrigue o governo paulista a retomar a obra da unidade de ensino em até 15 dias. O prédio está em construção há pelo menos três anos. Em junho do ano passado, apenas 30% do empreendimento havia sido concluído. O porcentual pouco avançou até novembro, prazo anunciado pela administração estadual para a entrega da escola. Naquele mês, a obra registrava só 48,2% de execução.
Hoje, estudantes do quilombo contam somente com uma escola municipal, que se restringe à formação dos alunos no ensino fundamental. Professores da unidade faltam frequentemente, segundo relatos dos quilombolas. Não bastassem as dificuldades para concluir essa etapa do ciclo básico de educação, os jovens precisam se matricular em outra escola pública, distante 17 quilômetros do Cangume, para dar sequência aos estudos no ensino médio. O local é acessível apenas por uma estrada de terra.
Na ação, o MPF rebateu os argumentos do governo de São Paulo, que tentou justificar o atraso na construção da escola alegando dificuldades de acesso ao quilombo e problemas com mão de obra especializada e fornecimento de materiais. “Tais desculpas evidentemente não se prestam a justificar o quadro aqui constatado (de completa ineficiência e negligência), não sendo razoável supor que o estado com o maior poder econômico da federação encontre empecilhos de natureza financeira, logística e/ou de insumos”, destacou o procurador da República André Libonati, autor da ação.
Educação diferenciada – Ao final da tramitação do processo, além da conclusão da escola estadual, o MPF quer que o governo de São Paulo e a prefeitura de Itaóca sejam obrigados a admitir professores e merendeiros quilombolas para atuar nas unidades de ensino do quilombo. Ter aulas com profissionais habilitados para o ensino diferenciado é um direito dos povos tradicionais derivado da Constituição e de leis. Entre elas, está o Estatuto de Igualdade Racial (Lei n°12.288/2010), que assegura o ensino obrigatório em comunidades quilombolas e a oferta de conteúdo adequado às características culturais da população afrodescendente.
“É imprescindível que os professores sejam quilombolas, que conheçam a realidade, as necessidades e as especificidades da comunidade, para que o ensino reflita genuinamente a cultura e a história do povo, já que é elemento inseparável da educação a missão de garantir o fortalecimento da identidade cultural dos povos tradicionais”, concluiu Libonati.
O MPF pede também que a União, o governo paulista e a administração municipal sejam obrigados a oferecer educação básica supletiva aos quilombolas em idade extraescolar. Por fim, a ação requer que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos, valor a ser revertido em projetos que beneficiem o quilombo Cangume.
O número da ação é 5000132-86.2025.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF