Direitos do Cidadão
28 de Outubro de 2024 às 13h52
MPF move ação para garantir 30% dos cargos em comissão a pessoas negras até 2025
Governo Federal não fixou metas para garantir reserva de 30%das vagas até dezembro de 2025
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União, sob pena de multa diária, publique, em até 15 dias, um ato interministerial que fixe metas intermediárias para assegurar a concretização de reserva de 30 por cento das vagas de cargos em comissão para pessoas negras na Administração Pública Federal (previstas no Decreto n° 11.443/2023). A judicialização do caso ocorre após o não cumprimento de recomendação expedida pelo MPF em julho deste ano.
Para o MPF, a publicação do ato interministerial é um passo importante no combate ao racismo institucional. “Decorrido mais de ano desde a edição do decreto, ainda não há norma regulamentadora, o que põe em risco a efetividade da política pública”, alerta.
De acordo com informações do MIR e do MGI, o ato ainda não foi publicado porque foi necessário aperfeiçoar os mecanismos previstos na minuta, a qual estaria em fase final para, então, ser avaliada pelas consultorias jurídicas das pastas.
“Apesar dos esforços do MPF, a edição do ato vem paulatinamente sendo postergada. A preocupação se agrava agora pois, embora o decreto referido preveja que os percentuais mínimos de cargos preenchidos por pessoas negras deverão ser alcançados até 31 de dezembro de 2025, o ano de 2024 já se encontra no fim, mas não há previsão quanto às metas intermediárias, o que põe a implementação da política pública em risco”, assevera o procurador Julio Araujo, que assina a peça.
Para o MPF, a inércia da Administração Pública federal para publicar o ato interministerial compromete a eficiência do processo e prejudica a sociedade, principalmente as pessoas negras, historicamente excluídas desses postos. “A omissão da União é uma violação ao princípio da eficiência administrativa e causa graves consequências sociais. Constitui-se dever da Administração Pública o respeito à duração razoável dos processos em seu âmbito, de modo que é forçoso concluir que o prazo para a implementação das metas intermediárias prolongou-se além do aceitável, em clara afronta ao princípio da eficiência. A situação causa grave perturbação à ordem pública e social, pois prejudica toda a sociedade, em especial as pessoas negras (pretas e pardas), que tradicionalmente são excluídas dos cargos de relevância”, adverte.
Recomendação – No fim do mês de julho, o MPF expediu recomendação ao MIR e ao MGI para que publicassem, em 15 dias, o ato interministerial que regulamenta as metas intermediárias para assegurar a concretização das vagas para pessoas negras na Administração Pública federal.
O Decreto nº. 11.443/2023 estabeleceu percentual mínimo de reserva de 30% das vagas na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional para pessoas negras em cargos comissionados e de funções de confiança. A fixação dessa meta abrange dois grupos de níveis de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE). Os percentuais deverão ser alcançados até 31 de dezembro de 2025 e, até lá, o MIR e o MGI deverão editar ato que defina metas intermediárias, mas até o momento o ato que regulamenta o decreto ainda não foi publicado.
No caso da Administração federal autárquica e fundacional, o ato interministerial deverá indicar o percentual mínimo de preenchimento dos demais cargos em comissão e funções de confiança. Elas devem observar as tabelas de equivalência publicadas pelo MGI, bem como a forma de controle e de monitoramento da ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança.
Em junho deste ano, antes da recomendação, o MPF já havia oficiado à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República questionando sobre a fixação dessas metas intermediárias. Em resposta, a Casa Civil informou que a pasta não estava analisando a minuta do ato interministerial mencionado, já que a análise não é competência do órgão.
No entanto, em reunião, no dia 26 de junho, no âmbito de inquérito que acompanha a efetivação do percentual mínimo a pessoas negras na Administração Pública federal, a PRDC-RJ recebeu informações de representantes do MIR e do MGI que já haviam enviado à Casa Civil minuta do ato interministerial
O texto da minuta, inclusive, já estaria acordado entre ambas as áreas técnicas das pastas e pendia apenas a assinatura das respectivas ministras do MGI e do MIR para publicação no DOU, e que a implementação seria imediata a partir da entrada em vigor da portaria.
Menos pessoas negras em cargos mais altos – Dados divulgados pelo Observatório de Pessoal no Portal do Servidor apontam que, em maio deste ano, o percentual de pessoas negras ocupando cargos de nível 1 a 12 era de 39,7%. Nos cargos de nível 13 a 17, o percentual indicado era de 30,5%.
O MPF alerta que, apesar de parecer que o objetivo do decreto já foi alcançado, basta um olhar mais detalhado na situação de cada órgão para constatar que o cenário ainda está longe dos 30%, especialmente nos cargos de nível 13 a 17. O documento aponta os casos da Agência Espacial Brasileira (12,5%), do Comando da Marinha (13,3%) e do Ministério das Relações Exteriores (13,1%), entre outros órgãos da Administração Pública federal.
Inicial – ACP nº 5086805-56.2024.4.5101.
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Fonte MPF