MPF move ação para garantir 30% dos cargos em comissão a pessoas negras até 2025 — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

28 de Outubro de 2024 às 13h52

MPF move ação para garantir 30% dos cargos em comissão a pessoas negras até 2025

Governo Federal não fixou metas para garantir reserva de 30%das vagas até dezembro de 2025

Foto de um rapaz negro na cadeira de rodas em uma sala com outras quatro pessoas sentadas em cadeiras de escolha, em segundo plano


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União, sob pena de multa diária, publique, em até 15 dias, um ato interministerial que fixe metas intermediárias para assegurar a concretização de reserva de 30 por cento das vagas de cargos em comissão para pessoas negras na Administração Pública Federal (previstas no Decreto n° 11.443/2023). A judicialização do caso ocorre após o não cumprimento de recomendação expedida pelo MPF em julho deste ano.

Para o MPF, a publicação do ato interministerial é um passo importante no combate ao racismo institucional. “Decorrido mais de ano desde a edição do decreto, ainda não há norma regulamentadora, o que põe em risco a efetividade da política pública”, alerta.

De acordo com informações do MIR e do MGI, o ato ainda não foi publicado porque foi necessário aperfeiçoar os mecanismos previstos na minuta, a qual estaria em fase final para, então, ser avaliada pelas consultorias jurídicas das pastas.

“Apesar dos esforços do MPF, a edição do ato vem paulatinamente sendo postergada. A preocupação se agrava agora pois, embora o decreto referido preveja que os percentuais mínimos de cargos preenchidos por pessoas negras deverão ser alcançados até 31 de dezembro de 2025, o ano de 2024 já se encontra no fim, mas não há previsão quanto às metas intermediárias, o que põe a implementação da política pública em risco”, assevera o procurador Julio Araujo, que assina a peça.

Para o MPF, a inércia da Administração Pública federal para publicar o ato interministerial compromete a eficiência do processo e prejudica a sociedade, principalmente as pessoas negras, historicamente excluídas desses postos. “A omissão da União é uma violação ao princípio da eficiência administrativa e causa graves consequências sociais. Constitui-se dever da Administração Pública o respeito à duração razoável dos processos em seu âmbito, de modo que é forçoso concluir que o prazo para a implementação das metas intermediárias prolongou-se além do aceitável, em clara afronta ao princípio da eficiência. A situação causa grave perturbação à ordem pública e social, pois prejudica toda a sociedade, em especial as pessoas negras (pretas e pardas), que tradicionalmente são excluídas dos cargos de relevância”, adverte.

Recomendação – No fim do mês de julho, o MPF expediu recomendação ao MIR e ao MGI para que publicassem, em 15 dias, o ato interministerial que regulamenta as metas intermediárias para assegurar a concretização das vagas para pessoas negras na Administração Pública federal.

O Decreto nº. 11.443/2023 estabeleceu percentual mínimo de reserva de 30% das vagas na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional para pessoas negras em cargos comissionados e de funções de confiança. A fixação dessa meta abrange dois grupos de níveis de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE). Os percentuais deverão ser alcançados até 31 de dezembro de 2025 e, até lá, o MIR e o MGI deverão editar ato que defina metas intermediárias, mas até o momento o ato que regulamenta o decreto ainda não foi publicado.

No caso da Administração federal autárquica e fundacional, o ato interministerial deverá indicar o percentual mínimo de preenchimento dos demais cargos em comissão e funções de confiança. Elas devem observar as tabelas de equivalência publicadas pelo MGI, bem como a forma de controle e de monitoramento da ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança.

Em junho deste ano, antes da recomendação, o MPF já havia oficiado à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República questionando sobre a fixação dessas metas intermediárias. Em resposta, a Casa Civil informou que a pasta não estava analisando a minuta do ato interministerial mencionado, já que a análise não é competência do órgão.

No entanto, em reunião, no dia 26 de junho, no âmbito de inquérito que acompanha a efetivação do percentual mínimo a pessoas negras na Administração Pública federal, a PRDC-RJ recebeu informações de representantes do MIR e do MGI que já haviam enviado à Casa Civil minuta do ato interministerial

O texto da minuta, inclusive, já estaria acordado entre ambas as áreas técnicas das pastas e pendia apenas a assinatura das respectivas ministras do MGI e do MIR para publicação no DOU, e que a implementação seria imediata a partir da entrada em vigor da portaria.

Menos pessoas negras em cargos mais altos – Dados divulgados pelo Observatório de Pessoal no Portal do Servidor apontam que, em maio deste ano, o percentual de pessoas negras ocupando cargos de nível 1 a 12 era de 39,7%. Nos cargos de nível 13 a 17, o percentual indicado era de 30,5%.

O MPF alerta que, apesar de parecer que o objetivo do decreto já foi alcançado, basta um olhar mais detalhado na situação de cada órgão para constatar que o cenário ainda está longe dos 30%, especialmente nos cargos de nível 13 a 17. O documento aponta os casos da Agência Espacial Brasileira (12,5%), do Comando da Marinha (13,3%) e do Ministério das Relações Exteriores (13,1%), entre outros órgãos da Administração Pública federal.

Inicial – ACP nº 5086805-56.2024.4.5101.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF