MPF move ação civil pública para garantir regularização do Quilombo Boca do Rio, em Candeias (BA) — Procuradoria da República na Bahia

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Comunidades Tradicionais

22 de Agosto de 2024 às 11h43

MPF move ação civil pública para garantir regularização do Quilombo Boca do Rio, em Candeias (BA)

Ação busca a conclusão de processos administrativos paralisados há quatro anos e a proteção do território contra ocupações irregulares

Arte mostra, ao fundo, imagem de um muro, tendo à frente um rosto de mulher e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras vermelhas.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal, com pedido de liminar, para garantir a regularização do território quilombola Boca do Rio, localizado em Candeias (BA), a cerca de 60 km de Salvador. A ação foi movida contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que a Justiça determine a conclusão dos processos administrativos da comunidade tradicional, abrangendo a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das áreas territoriais.

Para o MPF, o quilombo Boca do Rio tem sido negligenciado ao longo dos últimos quatro anos, desde que foi certificado pela Fundação Cultural Palmares, em 2020. Nesse período, a comunidade tem sido impactada por atividades econômicas e empreendimentos privados que ocupam áreas pertencentes à União. Essas atividades têm gerado graves danos à comunidade, composta por famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo idosos, mulheres e crianças.

Diante disso, foi instaurado inquérito civil para investigar os impactos das atividades da Bahia Terminais e do terminal marítimo na Baía de Aratu sobre as comunidades tradicionais na região. Informações enviadas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) revelaram que a empresa tem impedido a fiscalização por parte do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), mesmo estando localizada em área federal. Apesar das tentativas do MPF de suspender e revogar as autorizações concedidas à empresa, por se tratar de território quilombola, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) ainda não tomou medidas efetivas para devolver a área à comunidade.

O órgão ministerial destaca ainda que, mesmo com a colaboração da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) na elaboração do Relatório Antropológico da Comunidade, concluído em outubro de 2023, o processo de regularização fundiária não avançou. A demora aumenta o risco de que a região, originalmente destinada à reforma agrária e à proteção ambiental, seja utilizada por empreendimentos privados, incluindo a utilização de explosivos em área quilombola, o que pode causar danos irreversíveis ao território e comprometer a sobrevivência cultural e social do quilombo.

Liminar e pedidos – Na ACP, o MPF requereu à Justiça, em caráter liminar, que a União suspenda imediatamente qualquer ato de ocupação ou autorização de uso das terras em favor de terceiros, além da imposição de medidas protetivas urgentes para resguardar a comunidade. A decisão liminar também deve impor que o Incra e a União apresentem, em 30 dias, um cronograma detalhado para a conclusão de todas as etapas pendentes até a titulação das terras quilombolas, cujo prazo total não ultrapasse 24 meses.

Ao final da ação, o MPF pede que a União seja condenada a cancelar qualquer registro ou ato de ocupação em favor da empresa Bahia Terminais S.A. ou seus sucessores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sobre o território tradicional da Comunidade Quilombola Boca do Rio. Além disso, a União deve garantir verbas orçamentárias específicas para que o Incra conclua a titulação do território quilombola, devendo abster-se de contingenciar ou reduzir tais verbas, em respeito às normas constitucionais e convencionais que asseguram os direitos étnico-territoriais da comunidade.

O MPF também solicita que o Incra finalize, em 12 meses, todo o processo de titulação do território quilombola e encaminhe-o à Presidência da República. Ademais, requer que o Incra e a União concluam, em até 24 meses, o processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão do território quilombola, com prazos estabelecidos para cada fase. Foi ainda requerida a indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas voltadas para a comunidade quilombola.

 

Processo nº 1050301-20.2024.4.01.3300

 

Fonte MPF