Geral
6 de Dezembro de 2024 às 17h14
MPF, Justiça Federal e UFU assinam acordo para desenvolvimento de programa de Justiça Restaurativa em Uberlândia (MG)
Essa abordagem jurídica busca soluções consensuais para danos causados por crimes ou conflitos, restaurando as relações entre as partes envolvidas
Membros do TRF6, Justiça Federal em Uberlândia, MPF e UFU assinam acordo de cooperação técnica para programa de justiça restaurativa, em Uberlândia (MG), em 28/11/2024. Foto: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), a Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) assinam acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento do programa de justiça restaurativa no âmbito da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG). A celebração do acordo se deu em sessão solene, realizada no último dia 28 de novembro, em Uberlândia. A justiça restaurativa foca na reparação dos danos causados por um crime ou conflito por meio do diálogo entre as partes, buscando soluções que contribuam para a reparação e a reintegração social.
O programa foi apresentado aos procuradores e procuradoras do MPF durante a 31ª Sessão Extraordinária do Colégio de Procuradores da República em Minas Gerais. Foram realizadas apresentações expositivas pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo e pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos, coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF6 e coordenador do Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) de Uberlândia. A servidora da Subseção Judiciária de Uberlândia e supervisora do CEJURE-UDI, Ana Carla Pacheco, também participou das apresentações.
Por meio do acordo de cooperação técnica, o CEJURE-UDI instituirá fluxos internos e externos que permitam a institucionalização dos procedimentos restaurativos, em articulação com o MPF e com a UFU, com as redes de atendimento de políticas públicas e as redes comunitárias, buscando a interconexão de ações e apoiando a expansão dos princípios e das técnicas restaurativas para outros segmentos institucionais e sociais.
O MPF poderá remeter diretamente ao CEJURE-UDI casos administrativos, cíveis ou criminais sujeitos à resolução consensual, mediante distribuição direta no sistema EPROC, para realização de procedimento restaurativo. Concluído o procedimento restaurativo, os documentos produzidos serão juntados ao procedimento para remessa direta ao MPF, que prosseguirá nas tratativas para resolução consensual do caso ou adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Representando o TRF6, assinaram o documento o desembargador federal presidente, Vallisney de Souza Oliveira, o desembargador federal coordenador da Coordenadoria Adjunta de Cooperação Judiciária e Solução Adequada de Conflitos (COJUS), Álvaro Ricardo de Souza Cruz, o juiz federal secretário-geral do TRF6, Antônio Francisco do Nascimento. Pela Justiça Federal de 1º Grau, assinaram o juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Uberlândia, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior e o juiz federal coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF6 e coordenador do Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) Uberlândia/MG, Osmane Antônio dos Santos.
Já o MPF foi representado no acordo pelo procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, Carlos Henrique Dumont e o procurador da República Leonardo Andrade Macedo. O documento também foi assinado pelo reitor da UFU, professor Valder Steffen Júnior, pelo procurador-chefe da UFU, Luis Henrique Assis Nunes, e pelo professor da Faculdade de Direito da UFU e coordenador do CEJURE-UFU, Helvécio Damis.
Reparação – A justiça restaurativa é uma abordagem alternativa ao modelo tradicional de justiça, que foca na reparação dos danos causados por um crime ou conflito, em vez de punir o infrator. Seu princípio central é promover o diálogo entre as partes envolvidas – vítima, ofensor e comunidade – para que todos compreendam o impacto do ato e busquem soluções que contribuam para a reparação e a reintegração social. Ao invés de se concentrar apenas em castigos, a justiça restaurativa trabalha para restaurar as relações e fortalecer o tecido social, visando a reintegração do infrator e a cura das vítimas.
Essa prática tem se expandido ao redor do mundo, sendo aplicada em diferentes contextos. Sua importância reside no potencial de transformação que oferece, ao permitir que a vítima tenha voz no processo e ao encorajar o infrator a assumir responsabilidade por suas ações. Dessa forma, a justiça restaurativa busca reduzir a reincidência criminal e promover uma sociedade mais pacífica, ao tratar os problemas de forma mais humanizada e focada na construção de soluções coletivas e duradouras.
Para que o conflito seja trabalhado no âmbito da justiça restaurativa, é necessário que as partes reconheçam como verdadeiros os fatos essenciais, sem que isso implique admissão de culpa em eventual retorno do conflito ao processo judicial. Uma condição fundamental é o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, podendo ser solicitada orientação jurídica em qualquer estágio do procedimento.
Além disso, o acordo decorrente do procedimento restaurativo deve ser formulado a partir da livre atuação e expressão da vontade de todos os participantes. As informações e elementos produzidos no procedimento restaurativo não poderão ser utilizados como meios de prova para fins de persecução nas esferas administrativa, cível ou criminal. Também é prevista a proteção social das pessoas envolvidas no procedimento e sua inclusão em serviços e políticas públicas.
Acesse o Acordo de Cooperação Técnica 01/2024
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Fonte MPF