Direitos do Cidadão
9 de Janeiro de 2025 às 14h40
MPF irá analisar fala do prefeito de Porto Alegre (RS), considerada antidemocrática, durante posse dos novos vereadores eleitos na capital
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS Enrico Rodrigues de Freitas, “é absurda a ideia de que a liberdade de expressão possa ser usada para defender um regime que prega o fim da liberdade de expressão”
Foto: Comunicação MPF
O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul, recebeu em mãos uma representação com o pedido para analisar o discurso do prefeito reeleito de Porto Alegre, Sebastião Melo, por ocasião da posse dos vereadores de Porto Alegre, no último dia 1° de janeiro.
A entrega do documento aconteceu nesta quarta-feira (8), na sede do MPF em Porto Alegre.
Assinado pela Associação dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos do RS (AEPPP-RS) e pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), em conjunto com diversas entidades jurídicas e de direitos humanos e partidos políticos do RS, o documento registra que, na ocasião, Melo disse que “se um parlamentar diz ‘eu defendo a ditadura’, ele não pode ser processado por isso, porque é liberdade de expressão”.
Durante o encontro com os diversos signatários do documento, Enrico frisou que a própria Constituição de 1988, respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que “a liberdade de expressão não é ilimitada: discursos de ódio, discursos racistas e discursos que pregam a violência, por exemplo, não são contemplados por ela”.
“É absurda a ideia de que a liberdade de expressão possa ser usada para defender um regime que prega o fim da liberdade de expressão”, ressaltou o procurador.
O procurador encaminhou a representação para instauração de notícia de fato dentro da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS, para analisar a representação em sua repercussão não criminal, assim como irá encaminhar o documento que lhe foi entregue para que os ofícios criminais do MPF/RS analisem se cabe também a abertura de uma investigação na esfera criminal.
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Fonte MPF