Controle Externo da Atividade Policial
30 de Janeiro de 2026 às 15h55
MPF intensifica fiscalização e padroniza controle da atividade policial em 2025
Câmara de Controle Externo da Atividade Policial fixou diretrizes para a investigação de crimes ocorridos em intervenções de segurança pública

Arte: Comunicação/MPF
O ano de 2025 foi marcado pelo fortalecimento de estratégias da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) para otimizar a fiscalização de recursos públicos e aumentar a eficiência no controle da atividade policial e do sistema prisional. Com foco na resolutividade, o órgão priorizou as garantias constitucionais, a defesa da ordem jurídica e o combate à violência estrutural.
Entre as principais entregas, destacam-se novas diretrizes para investigações de crimes envolvendo agentes de segurança pública federais e o estabelecimento de orientações quanto a atuação dos membros nos casos que envolvam violência ou racismo na atividade policial, bem como discriminação de gênero.
Nesse contexto, o Colegiado promoveu o Encontro Nacional “Controle Externo da Atividade Policial em Foco”, reunindo membros do MPF para fortalecer a fiscalização das forças de segurança pública federal. O foco do evento foi duplo: a revisão da nova proposta de Roteiro de Atuação do Controle Externo da Atividade Policial e a obtenção de subsídios para a elaboração de um novo roteiro específico para a implementação da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 310/2025.
Editada em abril de 2025, a resolução regulamentou a atividade do Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública.
De acordo com o coordenador da 7CCR, subprocurador-geral da República Celso de Albuquerque Silva, a norma deve ser um marco divisor na atuação do MPF ao uniformizar e fortalecer o controle externo, assegurando a conformidade das forças de segurança com a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais.
Uniformidade na atuação dos membros do Ministério Público Federal
Para impedir o arquivamento indevido de denúncias, a 7CCR emitiu a Orientação nº 16, que orienta a instauração de procedimentos investigatórios criminais sempre que houver indícios de tortura, maus-tratos ou crimes correlatos em decorrência ou no contexto de envolvimento de agentes das forças de segurança pública federais.
A diretriz determina que tais episódios não sejam apurados apenas por órgãos disciplinares da própria corporação envolvida, assegurando a independência da investigação e o cumprimento de tratados internacionais e sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O texto reforça a necessidade de depoimentos imediatos das vítimas e a aplicação de protocolos periciais, como o de Istambul, posicionando o MPF na defesa da integridade física dos custodiados.
Equidade e fiscalização de operações
Em junho, o Colegiado aprovou a criação da estratégia nacional de atuação para viabilizar a efetividade das diligências investigatórias de crimes ocorridos em intervenções de segurança pública. Amparada pela Resolução CNMP nº 310/2025, a iniciativa prevê a instauração anual, em cada unidade do MPF nos estados, de procedimento de acompanhamento para obtenção de boletins de ocorrência e sindicâncias.
Além disso, a 7CCR intensificou a fiscalização sobre o uso de recursos públicos em ações de alta letalidade, como a megaoperação realizada em outubro de 2025 no Rio de Janeiro. O MPF requisitou informações sobre a aplicação de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) na ação policial, marcada por denúncias de violações aos direitos humanos.
O fortalecimento das garantias fundamentais também se refletiu na criação do Fórum de Enfrentamento ao Racismo e à Violência Policial e da Ouvidoria de Combate à Violência Policial. O canal, integrado à Ouvidoria do MPF, recebe denúncias de abuso durante abordagens e as encaminha aos membros com atribuição para o controle externo.
A atuação da Câmara priorizou, ainda, o redirecionamento de investigações sobre assédio moral e sexual na Polícia Rodoviária Federal para o grupo de trabalho especializado em discriminação de gênero, garantindo uma condução técnica voltada às finalidades do MPF.
Workshop “Controle Externo da atividade policial: para além dos formulários”
Com o intuito de promover o diálogo e o debate aprofundado com ênfase na adoção de uma abordagem que ultrapasse a mera verificação de instrumentos burocráticos, a 7CCR realizou o workshop “Controle Externo da atividade policial: para além dos formulários“.
O evento debateu uma abordagem proativa e sistêmica, deslocando o foco da mera conferência de checklists nos formulários para a mensuração de resultados concretos e a integração de recortes de gênero e raça nas inspeções. Complementarmente, a Câmara promoveu cursos de capacitação sobre segurança pública, direitos humanos e execução penal, visando o aprimoramento técnico e estratégico dos membros e servidores.
Sistema prisional e proteção de grupos vulneráveis
No esforço de qualificar o acompanhamento da população vulnerável, a 7CCR instituiu a Orientação Nº 17, que estabelece protocolo para a identificação de pessoas indígenas no sistema penitenciário federal.
Simultaneamente, formalizou o encerramento das atividades do grupo de trabalho Pessoas não Nacionais Privadas de Liberdade. O grupo deixou como legado a recomendação para a comunicação obrigatória de prisões aos consulados e a Carta Rio de Janeiro/2023, que define diretrizes para estatísticas detalhadas sobre a população estrangeira encarcerada.
A gestão dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) foi outro eixo central em 2025, com uma estratégia coordenada para monitorar estados com baixa execução de verbas ou obras irregulares. Visitas técnicas realizadas em unidades do Mato Grosso e Maranhão diagnosticaram entraves no uso desses montantes federais, visando a regularização da aplicação das verbas.
Fim das revistas íntimas vexatórias
Em decisão que acompanhou o parecer do MPF, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim das revistas íntimas vexatórias de rotina em presídios brasileiros. O entendimento fixa que práticas invasivas são inadmissíveis, tornando ilícitas as provas obtidas por esses métodos, salvo exceções justificadas.
Alinhado à proposta do MPF, o STF estabeleceu o prazo de 24 meses para que os estados instalem scanners corporais e equipamentos de raio-X, utilizando recursos do Funpen e do Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida moderniza a fiscalização e assegura que a segurança não se sobreponha à dignidade humana.
Inovação e perspectivas para 2026
No campo tecnológico, a 7CCR lançou dois repositórios estratégicos na ferramenta de inteligência artificial NotebookLM, facilitando o acesso de membros e servidores a normativos e manuais.
Para assegurar a continuidade dos projetos, a Câmara prorrogou as designações de ofícios especiais e grupos de trabalho até julho de 2026. Ao encerrar o ciclo de 2025, o Colegiado reafirmou o compromisso com a independência funcional e o rigor na fiscalização estatal para o próximo ano.
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Fonte MPF




