MPF institui sistema de controle interno a partir de diretriz estabelecida para todo o MPU — Procuradoria-Geral da República

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Geral

25 de Novembro de 2025 às 17h25

MPF institui sistema de controle interno a partir de diretriz estabelecida para todo o MPU

O objetivo é fortalecer a governança interna e a transparência, em busca de eficiência operacional e excelência

Foto mostra a fachada da PGR em um dia ensolarado


Foto: Comunicação/MPF

 A adoção de práticas robustas de governança e de gestão de riscos é fundamental para instituições que prezam pela integridade, eficiência e transparência. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal publicou, nesta semana, a Portaria PGR/MPF nº 754/2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno (SCI) no órgão e detalha os papéis das áreas envolvidas. A regulamentação atende portaria que institui o sistema para todos os ramos o Ministério Público da União e para a Escola Superior do MPU.

O objetivo do SCI é criar um conjunto de procedimentos de controle estruturados por sistemas administrativos, executados no dia a dia por toda a instituição, para salvaguardar ativos, buscar eficiência operacional e garantir o cumprimento de leis e de normativos internos, além da exatidão de dados e informações essenciais para o trabalho do MPF. A expectativa é que o sistema possibilite ganhos diretos para as áreas internas, como maior clareza de responsabilidades, padronização de processos, melhoria na confiabilidade das informações usadas para tomada de decisão e fortalecimento da cultura de integridade.

O sistema atende a orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e reforça práticas alinhadas às recomendações dos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU). A metodologia foi elaborada a partir do Modelo das Três Linhas, referência internacional em boas práticas de governança definido pelo Institute of Internal Auditors (IIA). O desenho prevê a criação de três linhas complementares de responsabilidade, envolvendo a atuação das áreas de execução numa primeira linha de controle, orientações e acompanhamento na segunda linha e auditoria independente da gestão na terceira e última linha de controle.

No caso do MPF, a primeira linha prevê a atuação das áreas gestoras e da Corregedoria, responsáveis pela execução das atividades, gestão de riscos, padronização de processos e alinhamento das ações ao Plano Estratégico. A segunda linha é formada pela Ouvidoria, pelas consultorias jurídicas e pelas áreas de controle interno, que supervisionam e monitoram os controles, prestam suporte técnico, promovem a cultura de integridade e acompanham a implementação de medidas de melhoria. A terceira linha permanece a cargo da Auditoria Interna do MPU, que exerce funções de fiscalização e consultoria, com base em planejamento anual.

A portaria que regulamenta o Sistema no MPF também elenca mecanismos que devem ser incorporados aos processos de trabalho das áreas internas. Dentre eles, destacam-se segregação de funções; estabelecimento de instâncias de revisão; listas de verificação (checklists) para garantir a conformidade e padronização; modelos padronizados de documentos; fixação de indicadores de desempenho; inspeção e testes; planos de gestão de riscos; utilização de sistemas de monitoramento e gestão de informações em tempo real.

Adoção do modelo em todo o MPU – A secretária-geral do MPU, Eliana Torelly, destacou que a adoção do SCI em todos os ramos do MPU e na ESMPU representa um passo decisivo para assegurar a continuidade e a sustentabilidade institucional. Segundo ela, a nova estrutura fornece uma base sólida para o alcance dos objetivos estratégicos e reforça pilares essenciais da administração pública.

“Com a regulamentação, fortalecemos a transparência, a gestão de riscos e a conformidade, promovendo uma cultura de excelência que reflete nosso compromisso com a missão constitucional”, afirmou. Ela acrescentou que cada membro, servidor e colaborador é parte essencial nesse processo que busca uma gestão cada vez mais eficaz, transparente e responsável.

A Portaria PGR/MPU nº 127/2025 estabelece que os ramos do MPU e a Escola regulamentem internamente seus sistemas, observando diretrizes como a prevalência de controles preventivos, a descentralização das atividades de controle, a padronização de procedimentos e o uso de sistemas informatizados para execução e monitoramento. O prazo para edição das regulamentações internas é de 180 dias.

 

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Fonte MPF