Geral
19 de Fevereiro de 2025 às 15h34
Proteção de dados pessoais: MPF institui Programa de Governança em Privacidade
Portaria publicada feira traz diretrizes e mecanismos de controle para garantir que o órgão esteja em conformidade com legislação sobre proteção de dados pessoais

Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal instituiu o Programa de Governança em Privacidade (PGP) da instituição, conforme previsto na Portaria PGR/MPF nº 68/2025, publicada na terça-feira (18). O programa estabelece um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão da instituição em relação à conformidade com a legislação sobre proteção de dados pessoais, tanto em suas atividades administrativas quanto finalísticas.
O PGP é um programa permanente, com ciclos contínuos de melhoria, que tem como objetivo principal reforçar o compromisso do MPF com a proteção de dados pessoais, assegurando a confiança dos titulares de dados. A iniciativa busca garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de implementar processos e políticas internas de proteção de dados, estabelecer uma relação transparente com os titulares de dados e integrar a proteção de dados à governança geral do MPF.
O programa está estruturado em três fases principais: iniciação e planejamento; construção e execução; e monitoramento. Além disso, o PGP contempla a definição de indicadores de desempenho, a gestão de incidentes de segurança e a análise contínua de resultados, com o objetivo de aprimorar as práticas de proteção de dados no MPF.
O programa é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais relativas à proteção de dados pessoais, fortalecendo a confiança de todos os titulares de dados com quem o MPF se relaciona: advogados, cidadãos, contratados, colaboradores, servidores, membros e demais interessados. Ele também contribui diretamente para o avanço da legislação de proteção de dados no país.
Para o encarregado de Proteção de Dados Pessoais no MPF, o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, com a execução do PGP espera-se que a instituição continue sendo, ao longo dos próximos anos, uma referência na conformidade e na defesa desse novo direito fundamental. “Apresentamos um documento enxuto, em linguagem objetiva e direta, que reflete fielmente aquilo que o MPF faz na prática e permite à instituição cumprir sua missão em consonância com a legislação de proteção de dados pessoais, tanto na atividade finalística quanto na administrativa”, explica o procurador, que está à frente da Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP) da instituição desde 2021.
LGPD – Sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de proteger as informações pessoais dos cidadãos e cidadãs na ótica dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A regra coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de dados pessoais.
Nos últimos anos, as organizações privadas e públicas atuam para atender às exigências da LGPD. O MPF também está empenhado nessa missão. O relatório de atividades da UDPD aponta melhoria na maturidade em privacidade no âmbito do MPF. Em 2024, o órgão atingiu o valor de 0,78, em escala de 0 a 1, no índice de privacidade do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), da Secretaria de Governo Digital. Em 2023, esse valor era de 0,7. A instituição também conseguiu implementar 86,36% dos requisitos estabelecidos pelo CNMP para promoção da proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público, conforme resultados do mesmo relatório. Em 2023, a percentagem de atingimento dos requisitos era de 66%.
Conheça o trabalho do MPF na temática
Fonte MPF