MPF institui grupo nacional de combate ao crime organizado — MPF-MG de 2º Grau

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Criminal

17 de Fevereiro de 2025 às 12h20

MPF institui grupo nacional de combate ao crime organizado

Resolução publicada nesta segunda-feira (17) traz as diretrizes do Gaeco Nacional, que atuará em apoio aos procuradores naturais

MPF institui grupo nacional de combate ao crime organizado

Foto: Leonardo Prado/PGR

A resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que cria o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional) foi publicada, nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União. A nova estrutura tem como objetivo fortalecer a atuação do MPF no combate à criminalidade organizada de âmbito nacional e interestadual, prestando suporte especializado aos procuradores naturais na condução de investigações e na persecução penal.

A medida foi aprovada na primeira sessão ordinária de 2025 do CSMPF, realizada em 4 de fevereiro, e consolidada com a publicação da Resolução CSMPF nº 243/2025. O novo grupo especializado do MPF busca ampliar a eficiência das ações institucionais contra organizações criminosas, de modo a garantir uma abordagem mais estruturada e integrada na repressão a crimes de grande complexidade e repercussão.

“A criação do Gaeco Nacional é um passo essencial para que o MPF possa se estruturar de forma adequada para combater a criminalidade organizada. O grupo permite uma resposta institucional mais eficiente e eficaz”, explica o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand.

Composição e estrutura

O Gaeco Nacional terá sede em Brasília (DF) e contará com 15 ofícios especiais, cujos titulares serão selecionados por meio de edital de chamamento e nomeados pelo procurador-geral da República (PGR), após aprovação do Conselho Superior do MPF. O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma renovação por igual período. Membros em estágio probatório ou com pendências disciplinares não poderão concorrer.

O grupo contará com estrutura própria, com recursos humanos e materiais essenciais e equipe composta por servidores das áreas técnica e jurídica, garantindo suporte especializado para as investigações.

A coordenação da estrutura será exercida por um subprocurador-geral da República, escolhido pelo PGR e aprovado pelo CSMPF. O mandato será de um ano, podendo ser renovado por até três vezes.

Áreas prioritárias de atuação

O grupo atuará prioritariamente na fase investigativa, com possibilidade de estender sua atuação até a fase judicial, em articulação com os procuradores naturais. O auxílio ocorrerá sempre mediante solicitação formal, devendo ser justificado com base na complexidade e repercussão do caso. Ademais, poderá atuar proativamente, sugerindo sua participação em investigações de grande complexidade ou repercussão nacional.

Entre os principais crimes em que o Gaeco Nacional poderá atuar estão:

  • Crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito.
  • Terrorismo e violações graves aos direitos humanos.
  • Crimes contra a Administração Pública, cometidos por organizações criminosas com repercussão nacional.
  • Infrações penais relacionadas a facções criminosas e milícias.
  • Crimes ambientais, como garimpo ilegal em terras indígenas.
  • Atuação criminosa com impactos interestaduais e internacionais.


Além da atuação direta nas investigações, o Gaeco Nacional será responsável pela produção de conhecimento técnico, pela análise estratégica da criminalidade organizada e pelo desenvolvimento de metodologias investigativas avançadas.

O grupo também atuará na sistematização e no compartilhamento de informações não sigilosas entre unidades do MPF e órgãos de inteligência, fortalecendo a cooperação nacional e internacional no enfrentamento ao crime organizado. Além disso, terá papel ativo na capacitação de membros e servidores, promovendo intercâmbio de boas práticas e aprimorando técnicas de investigação.

Possibilidade de criação de Gaeco regionais

A resolução permite a integração entre os Gaecos locais já existentes e a formação de Gaecos regionais. Dessa forma, unidades do MPF em estados vizinhos ou de uma mesma região poderão atuar de forma conjunta, otimizando recursos e ampliando o alcance das investigações.

A relação entre as instâncias do Gaeco (nacional, regionais e locais) será pautada pela autonomia recíproca e cooperação, a fim de garantir que cada uma atue dentro de suas atribuições específicas.

Acesse a íntegra da Resolução CSMPF nº 243/2025

Fonte MPF