Direitos do Cidadão
25 de Julho de 2024 às 18h1
MPF instaura procedimento para acompanhar medidas em favor de pessoas em situação de rua atingidas por enchentes no RS
Órgão pediu informações à Presidência da República sobre ações que já foram adotadas para beneficiar população de rua atingida pelo desastre climático deste ano
Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar as medidas tomadas pelo poder público em relação à população em situação de rua no contexto da calamidade pública ocorrida no estado do Rio Grande do Sul. Como providência inicial, o órgão encaminhou ofício à Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do RS solicitando informações sobre o apoio que tem sido ofertado a essas pessoas.
De acordo com o procurador da República Fabiano de Moraes, procurador regional dos Direitos do Cidadão Adjunto no RS, o MPF busca, especialmente, informações sobre o acesso a benefícios como o Apoio Financeiro e aos programas habitacionais específicos criados para populações atingidas. Sobre o auxílio destinado aos moradores em situação de rua, a portaria que instaura o procedimento registra que “as informações colhidas até o momento – junto ao Governo Federal – ainda indicam indefinição quanto à totalidade das ações a serem tomadas”.
Falta de medidas – O MPF argumenta que nenhuma das medidas anunciadas pelo Executivo abrange auxílio à população em situação de rua, atingida de igual forma pela calamidade no Rio Grande do Sul. Entre essas medidas, destaca-se a Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024,que instituiu Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas no estado, pago em parcela única no valor de R$ 5.100,00.
Também foi lembrado que o Governo Federal articulou medidas ligadas à temática de habitação, por meio da Caixa Econômica Federal, como a suspensão dos pagamentos das prestações de financiamento de imóveis às famílias afetadas no RS. Outra iniciativa foi a implementação de nova etapa do Programa Minha Casa Minha Vida, intitulado MCMV Calamidades, inclusive para imóveis rurais (a partir da Portaria do Ministério das Cidades nº 173, de 27 de fevereiro de 2024).
Calamidade – Segundo os dados oficiais compilados pela Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 27 de maio de 2024 havia mais de 55 mil pessoas em abrigos e mais de 580 mil pessoas desalojadas no RS, sem mencionar as pessoas em situação de rua, as quais ainda não se tem dimensão da situação.
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Fonte MPF