MPF informa sobre o atendimento durante o recesso forense — Procuradoria da República no Piauí

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15 de Dezembro de 2025 às 12h2

MPF informa sobre o atendimento durante o recesso forense

O regime de plantão ocorrerá no período entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026

A imagem tem fundo cinza. No lado esquerdo, há uma ilustração de um calendário sobreposto por um relógio, ambos na cor branca. Do lado dessa ilustração, está escrito recesso forense, também na cor branca.


Imagem: Ascom MPF

O procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí (PR/PI), Marco Aurélio Adão, expediu a Portaria PR/PI n.º 137, de 12 de dezembro de 2025, estabelecendo o regime de plantão no âmbito do Ministério Público Federal no Estado do Piauí (MPF/PI) no período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.

Durante esse período, os serviços do MPF/PI serão realizados em regime de plantão, no horário de 13 horas às 19 horas, de forma presencial ou remota, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.

As demandas urgentes para a PR/PI serão recebidas por meio da plataforma MPF Serviços, no endereço eletrônico https://www.mpf.mp.br/mpfservicos , e por meio do telefone do plantão processual (86) 99424 2126.

As unidades do Ministério Público Federal nos municípios de Parnaíba (PI), Floriano (PI), São Raimundo Nonato (PI) e Corrente (PI) não funcionarão em regime de plantão de recesso forense, mas em casos de demandas para atendimentos remotos, considerados urgentes, os interessados poderão entrar em contato com a instituição por meio da plataforma MPF Serviços, no endereço eletrônico https://www.mpf.mp.br/mpfservicos.

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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Prpi-ascom@mpf.mp.br
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Fonte MPF