MPF informa que alunos prejudicados por instituições de ensino podem buscar ressarcimento — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

24 de Agosto de 2024 às 18h2

MPF informa que alunos prejudicados por instituições de ensino podem buscar ressarcimento

CEAP e CESAMA foram condenadas a restituir valores pagos por estudantes de cursos irregulares oferecidos em Alagoas

Arte retangular com desenho de livros em cima do mapa do Brasil com as cores da bandeira nacional. Em cima dos livros um capelo. Na parte superior da arte está escrito em letras brancas Ensino Superior


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a confirmação em definitivo da condenação da Central de Ensino e Aprendizado de Alagoas (CEAP) e do Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca (CESAMA). Com o trânsito em julgado da sentença, os estudantes que foram prejudicados por cursarem pós-graduação irregular oferecidas pelas instituições agora podem buscar a liquidação e o cumprimento da decisão judicial. Para isso, deverão procurar um advogado ou, caso necessite, solicitar a assistência da Defensoria Pública da União.

Atendendo às razões do MPF, a decisão judicial suspendeu todos os cursos de pós-graduação oferecidos pelas instituições e determinou a devolução integral dos valores pagos pelos alunos. A ação civil pública foi promovida pela procuradora da República Niedja Kaspary, que destacou as graves irregularidades cometidas, como a oferta de cursos sem credenciamento no Ministério da Educação (MEC), parcerias ilegais e a delegação irregular de atividades acadêmicas.

Na ação, Niedja Kaspary sustentou que “a conduta do CEAP e do CESAMA fere o Código de Defesa do Consumidor, a farta legislação infraconstitucional e as resoluções do MEC, lesando milhares de alunos que despenderam tempo e dinheiro em cursos inválidos de especialização e mestrado”.

Além da suspensão dos cursos, o MPF obteve a proibição de CEAP e CESAMA abrirem novas turmas que não atendam aos critérios do MEC e impede a realização de publicidade ou propaganda de cursos irregulares. Em recurso judicial empreendido pelas empresas, a condenação por danos morais foi reformada e por isso os alunos farão jus apenas à devolução dos valores pagos pelos cursos declarados irregulares pelo Judiciário.

A devolução dos valores será individualizada conforme a execução da sentença para cada um dos estudantes prejudicados. Para se habilitarem no processo, os alunos deverão estar assistidos por advogados ou pela Defensoria Pública da União.

O MPF alerta a população sobre a necessidade de pesquisar junto ao MEC se o curso que pretende estudar encontra-se em situação regular. Uma vez que, ainda que uma instituição de ensino seja reconhecida, pode não possuir autorização para oferecer cursos de pós-graduação ou não possa ofertá-los na modalidade à distância. Para evitar prejuízos, é essencial que os alunos pesquisem, anteriormente, se o curso desejado é devidamente reconhecido e regularizado.

Processo nº: 0803182-16.2015.4.05.8000

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Fonte MPF