Indígenas
30 de Junho de 2025 às 15h35
MPF garante transporte escolar para indígenas da Aldeia Ketajug em Mafra (SC)
Município deve buscar os alunos na área onde estão atualmente e levá-los até as unidades municipais de ensino
Foto ilustrativa: Canva
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao município de Mafra (SC) que providencie o transporte escolar dos alunos indígenas da Aldeia Ketajug até as unidades municipais de ensino onde estudam. Segundo a decisão, o transporte dos estudantes deve sair próximo ao local onde eles ocupam hoje: um terreno situado nas proximidades da Escola Agrícola Municipal Prefeito José Schultz Filho. Os indígenas passaram a ocupar o lugar depois que uma inundação destruiu as casas improvisadas onde viviam em uma área próxima à linha férrea, no centro da cidade.
No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra o município de Mafra, para garantir o transporte escolar às oito crianças e adolescentes da Aldeia Ketajug. Na ação, o município se recusou a fornecer o transporte a partir da região onde estão os indígenas, alegando que eles ocuparam o terreno ilegalmente e que já tinha sido ajuizada uma ação de reintegração de posse.
Além disso, o município argumentou que os indígenas poderiam tomar o transporte a partir da área em que se encontravam anteriormente. A Justiça Federal de primeira instância, entendendo que não foi demonstrado que o município estava negando o acesso ao transporte escolar, já que tinha disponibilizado uma alternativa a partir do centro da cidade, não atendeu aos pedidos do MPF.
Diante do cenário, o MPF recorreu ao TRF4. No recurso, o procurador da República que entrou com a ação, Anderson Lodetti de Oliveira, defendeu que os argumentos do município são inválidos. Segundo ele, o ordenamento jurídico garante o direito à educação às crianças indígenas, independentemente da situação da área em que se encontram. Além disso, a jurisprudência do TRF4 tem afirmado que a irregularidade da ocupação não justifica a sonegação de serviços essenciais. O MPF também entende que a proposta do município de buscar os alunos em um ponto no centro da cidade é inviável pela distância.
Ao analisar o recurso, o TRF4 reconheceu o direito dos alunos indígenas de tomarem o transporte escolar a partir da sua localização atual. De acordo com a decisão do desembargador federal Victor Laus, a distância entre o local onde residem os alunos (próximo à Escola Agrícola Municipal Prefeito José Schultz Filho) e a rodoviária equivale a 7,5 km, um percurso que demanda 1 hora e 41 minutos de caminhada, “de modo que não parece razoável exigir que os estudantes façam esse trajeto, a pé, diariamente”.
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Fonte MPF