MPF garante reintegração de posse de área do povo Tupinambá em Ilhéus (BA) em decisão unânime do TRF1 — Procuradoria da República na Bahia

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Indígenas

16 de Outubro de 2025 às 17h15

MPF garante reintegração de posse de área do povo Tupinambá em Ilhéus (BA) em decisão unânime do TRF1

Tribunal anula liminar da primeira instância que havia determinado aos indígenas a desocupação de imóvel rural inserido em seu território

MPF garante reintegração de posse de área do povo Tupinambá em Ilhéus (BA) em decisão unânime do TRF1

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reintegração de posse da área conhecida como Sítio Feliz Vitória à comunidade indígena Tupinambá de Olivença, em Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão, publicada em 13 de outubro, reformou decisão de primeiro grau que havia concedido, liminarmente, a um particular o direito ao imóvel.

De acordo com o MPF, a área está inserida na Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença, localizada nos municípios baianos de Buerarema, Ilhéus e Una, que se encontra em processo final de demarcação. Os estudos de identificação já foram reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e publicados no Diário Oficial da União, em abril de 2009.

No agravo de instrumento apresentado ao Tribunal, o MPF ressaltou que o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam é originário e independe de ato do poder público para ser reconhecido, cabendo à União apenas proceder à demarcação administrativa.

O MPF argumentou que a posse das áreas indígenas é oriunda da experiência histórica de cada etnia com a terra, traduzindo um complexo de vivências culturais, e que não pode ser afastada pela eventual desocupação ou pela existência de títulos jurídicos em nome de terceiros.

Ao julgar o recurso, o TRF1 reconheceu a impossibilidade de concessão de interdito possessório (decisão liminar) em ações possessórias envolvendo terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O Tribunal destacou que tais áreas integram patrimônio da União e possuem posse originária e permanente dos povos que as habitam, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O voto do relator acolheu integralmente o parecer do MPF e reafirmou que, mesmo antes da conclusão da demarcação administrativa, a posse indígena goza de proteção plena e não pode ser objeto de litígio possessório comum. A decisão reconheceu, assim, o direito do povo Tupinambá e da União à reintegração da área, garantindo a preservação da posse tradicional sobre o território.

Demarcação do território – A atuação do MPF reforça o compromisso institucional com a regularização fundiária indígena na região, buscando assegurar não apenas a posse da terra, mas também a preservação cultural e a sustentabilidade dos modos de vida dos povos originários, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.

Durante as comemorações do Abril Indígena deste ano, o MPF encaminhou nota técnica ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitando a imediata emissão das portarias declaratórias de três terras indígenas no sul da Bahia: Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal. A medida visa acelerar a conclusão dos processos de demarcação, essenciais para garantir a proteção efetiva dos territórios tradicionais e dos direitos fundamentais dessas comunidades.

Agravo de instrumento (recurso) nº 0006655-32.2014.4.01.0000
Ação de reintegração de posse (processo de origem) nº 0001176-83.2013.4.01.3301
Consulta processual

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Fonte MPF