Geral
22 de Dezembro de 2025 às 16h30
MPF garante no TRF4 manutenção de condenação por propaganda irregular de “tratamento precoce”
Decisão unânime reafirma ilicitude na divulgação de medicamentos sem eficácia comprovada; Anvisa foi condenada por omissão na fiscalização

Arte: Comunicação MPF
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a condenação de empresas e associações pela divulgação irregular de medicamentos do chamado “tratamento precoce” contra a covid-19. O acórdão confirma a tese do MPF sobre a ilicitude do informativo “Manifesto pela Vida”, veiculado em jornais de grande circulação, que promovia o uso de remédios sem comprovação científica para o tratamento da doença, como a Ivermectina.
Na decisão unânime, a 3ª Turma do tribunal rejeitou os recursos apresentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Vitamedic Indústria Farmacêutica, pelo Centro Educacional Alves Faria (UniALFA), pela GJA Participações e pela Associação Médicos pela Vida.
Ao publicarem o manifesto em veículos de comunicação de massa, as entidades extrapolaram o público técnico (composto por médicos e farmacêuticos) e atingiram diretamente a população em geral. Para o MPF, tal prática violou frontalmente a Lei nº 9.294/1996 e as normas da Anvisa, que vedam a propaganda indireta e impõem critérios rigorosos para a divulgação de produtos sob vigilância sanitária, justamente para evitar o estímulo à automedicação e ao uso irracional de fármacos.
O tribunal enfatizou que a promoção dessas terapias ocorreu em um cenário crítico de “infodemia”, caracterizado pelo compartilhamento massivo de informações falsas ou imprecisas que prejudicam o direito fundamental à saúde. Segundo a decisão, as instituições envolvidas tinham plena consciência do potencial danoso de suas ações para a coletividade, desviando-se de seus deveres ao promover tratamentos sem eficácia comprovada em um momento de extrema vulnerabilidade social.
Quanto à Anvisa, o acórdão reconheceu a ocorrência de omissão administrativa. O TRF4 destacou que a agência falhou em exercer seu papel fiscalizador e sancionador diante de um ilícito publicitário flagrante, distanciando-se de sua missão institucional e de sua própria regulamentação. A inércia da agência foi considerada uma falha grave na proteção da saúde pública durante a crise sanitária.
Resultado – Ao negar os recursos, o TRF4 afastou os argumentos sustentados pela defesa de “decisão-surpresa” ou violação da “paridade de armas”. Isso porque a observância da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 da Anvisa permeou toda a instrução processual, não havendo qualquer mudança inesperada no julgamento. O tribunal também não acatou a tese de suspeição do magistrado de primeiro grau, pois a participação de juízes em debates acadêmicos e a produção de estudos sobre saúde pública são práticas legítimas que visam ao aperfeiçoamento do sistema judicial, não configurando pré-julgamento ou parcialidade.
O TRF4 manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O patamar fixado levou em conta a gravidade da repercussão social e o elevado faturamento obtido pela indústria farmacêutica no período. Os magistrados concluíram, de forma unânime, que a liberdade de opinião não autoriza a violação de normas sanitárias protetivas, restando clara a responsabilidade civil das empresas e associações diante do prejuízo causado ao bem-estar público e à ordem jurídica nacional e internacional.
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Fonte MPF


