Criminal
14 de Outubro de 2025 às 12h25
MPF garante no TRF2 que brasileiro denunciado por homicídio culposo em Portugal seja julgado no Brasil
Decisão do Tribunal reconhece a validade de atos processuais realizados pela Justiça portuguesa
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e garantiu que um brasileiro nato, denunciado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor em território português, seja julgado no Brasil.
A decisão reverteu uma decisão da Justiça Federal no Espírito Santo, que recusou a homologação de um acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo MPF e declarou a extinção da punibilidade do réu por considerar que o crime já estava prescrito. O acordo é uma solução jurídica mais rápida para crimes que se enquadram em determinados critérios.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público português por homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool, ocorrido no dia 17 de março de 2007, em Portugal. No entanto, ele voltou ao Brasil no curso do processo e, como brasileiro nato, sua extradição é vedada pela Constituição Federal (artigo 5º).
Diante do caso, a justiça portuguesa solicitou a cooperação jurídica internacional para que as autoridades brasileiras assumissem a persecução penal, o que resultou na instauração de um procedimento de investigação criminal pelo MPF.
A controvérsia central que motivou o recurso do MPF foi a recusa da primeira instância em homologar o ANPP firmado entre o MPF e o acusado, sob o fundamento de que não haveria norma interna para amparar o aproveitamento dos atos processuais praticados em Portugal. Além disso, o juiz não reconheceu a suspensão do prazo prescricional decorrente da declaração de contumácia (quando o réu foge ou não é encontrado) pelo juízo português.
O MPF recorreu ao Tribunal, argumentando que a persecução penal estava sendo continuada no Brasil, e não reiniciada, e que a suspensão do prazo de prescrição pela contumácia deveria ser reconhecida. Com essa tese, o crime só estará prescrito em 2032.
A 2ª Turma do TRF2 decidiu, por unanimidade, que o processo retorne à Vara Federal de origem para que seja avaliado o preenchimento dos demais requisitos necessários à homologação do acordo de não persecução penal proposto pelo MPF ao réu.
Casos futuros – Com a decisão proferida neste caso, o TRF2 fixou três entendimentos (teses) que deverão ser seguidos em casos futuros e semelhantes de cooperação jurídica internacional. Os entendimentos são:
– Continuidade do processo: a justiça brasileira pode dar continuidade à persecução penal iniciada no exterior por meio de transferência processual, quando o réu é brasileiro nato (e, portanto, a extradição é proibida), desde que haja um acordo (tratado) internacional que preveja isso.
– Contumácia gera suspensão: o ato de contumácia (quando o réu não comparece aos atos processuais) previsto na lei portuguesa vale como suspensão da prescrição, de forma similar ao que prevê o artigo 366 do Código de Processo Penal brasileiro.
– Prescrição afastada: a suspensão da prescrição por contumácia impede que o crime seja considerado extinto por prescrição.
ANPP – O acordo de não persecução penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal (CPP) para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima seja inferior a quatro anos. O investigado se compromete a cumprir condições específicas para reparar o dano causado, proporcionando uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.
Recurso em Sentido Estrito no TRF2 nº 5042075-66.2024.4.02.5001/ES
Fonte MPF