MPF garante epinefrina autoinjetável pelo SUS na região de Ribeirão Preto (SP) e solicita informações a pacientes — Procuradoria da República em São Paulo

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Direitos do Cidadão

23 de Outubro de 2025 às 22h1

MPF garante epinefrina autoinjetável pelo SUS na região de Ribeirão Preto (SP) e solicita informações a pacientes

Pessoas com risco de reação alérgica grave e prescrição médica para uso do medicamento devem enviar dados ao MPF para obter a chamada “caneta salva-vidas”

Fotografia da mão de um homem aplicando uma caneta de adrenalina em sua própria perna, vestido com uma calça azul.


Caneta de adrenalina. Foto: Fiocruz.

Pessoas com risco de reação alérgica grave a determinados alimentos, produtos e picadas de insetos terão acesso à epinefrina (adrenalina) autoinjetável na rede pública de saúde de Ribeirão Preto (SP) e em outros 34 municípios da região. O fornecimento da chamada “caneta salva-vidas” em unidades do SUS foi determinado pela Justiça Federal, atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra a União e o Estado de São Paulo.

Agora, para que a sentença seja cumprida, os pacientes com indicação médica para uso do medicamento devem enviar ao MPF, com a maior rapidez possível, os seguintes documentos e informações:

1. Cópia do documento de identidade;
2. Endereço atualizado, com e-mail e telefone para contato;
3. Cópia do receituário médico mais recente;
4. Cópia do relatório médico; e
5. Informações atualizadas sobre a posologia (dosagem necessária) para o tratamento.

O envio desses dados, que incluem informações sensíveis de saúde, é estritamente necessário para o cumprimento da decisão judicial e será tratado pelo MPF em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os documentos e informações podem ser encaminhados à Procuradoria da República em Ribeirão Preto por meio dos seguintes canais:

– Correios: Rua Conde Afonso Celso, 904, Jardim Sumaré, CEP: 14025-050, Ribeirão Preto/SP, Gabinete do 5º Ofício
– Sistema de Peticionamento Eletrônico do MPF, pelo link: https://apps.mpf.mp.br/spe/login – indicando o Procedimento Administrativo (PA – OUT) nº 1.34.010.000216/2022-36

O levantamento dessas informações pelo MPF foi determinado pelo juiz do caso e permitirá a importação da quantidade necessária de epinefrina autoinjetável para fornecimento aos municípios. Após a apresentação dos dados dos beneficiários, a União terá 30 dias para adquirir e disponibilizar os medicamentos.

Caneta salva-vidas – Em sua ação, o MPF destaca que a “caneta” representa a forma mais segura e eficiente para aplicação da epinefrina em casos de choque anafilático – reação alérgica grave que pode levar à morte. Embora o kit atualmente fornecido pela rede pública (com seringa e ampola) consiga reverter o quadro alérgico, ele exige calma e perícia para que o medicamento seja aplicado corretamente, o que, em um momento de urgência, traz riscos graves e desnecessários ao paciente.

 

Ação Civil Pública nº 5000586-95.2016.4.03.6102

Cumprimento Provisório de Sentença nº 5001002-24.2020.4.03.6102

 

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469
prsp-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF