MPF garante direito à saúde e a condições dignas a comunidades no Tocantins e Maranhão — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Indígenas

4 de Abril de 2025 às 12h14

MPF garante direito à saúde e a condições dignas a comunidades no Tocantins e Maranhão

TRF1 determina que poder público regularize fornecimento de remédios e água potável para indígenas

Arte com fundo vermelho e grafismos indígenas. Em branco está escrito Abril Indígena


Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o fornecimento de medicamentos a comunidades indígenas no Tocantins e o acesso à água potável a aldeias indígenas no Maranhão. As decisões foram tomadas a partir de ações do Ministério Público Federal (MPF) e reconhecem a omissão do Estado, exigindo medidas urgentes para assegurar condições mínimas de saúde e dignidade a essas comunidades.

Acesso a medicamentos – No Tocantins, o MPF moveu ação para obrigar o governo federal a regularizar a distribuição de medicamentos aos indígenas, após constatar a falta recorrente de remédios essenciais nas unidades de saúde indígena do estado. Relatórios apontaram que a escassez comprometia gravemente o atendimento médico nas aldeias, colocando em risco a vida e o bem-estar das comunidades. Uma diligência realizada pelo MPF confirmou a ausência de 23 itens essenciais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Saúde Indígena (Rename), devido a problemas de licitação e dificuldades de distribuição.

Em primeira instância, a Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento, alegando que a União já distribuía os medicamentos e intermediava a aquisição de remédios do SUS, e que o pedido do MPF era genérico. O MPF recorreu da decisão, argumentando que a distribuição de medicamentos da Rename não estava regularizada e apresentando evidências da falta de medicamentos essenciais.

O TRF1 reformou a decisão inicial e reconheceu o dever da União de garantir o fornecimento regular desses medicamentos. O Tribunal determinou que a União mantenha em estoque e forneça imediatamente os remédios listados na Portaria nº 3.185/2010, sempre que prescritos por profissionais de saúde. A Justiça entendeu que a falta desses medicamentos viola o direito fundamental à saúde e à dignidade humana.

Água potável: um direito fundamental – No Maranhão, a ação do MPF revelou que diversas aldeias indígenas enfrentam dificuldades no acesso à água potável. Relatórios técnicos comprovaram que o abastecimento é irregular ou inexistente, forçando as comunidades a consumirem água contaminada, o que levou ao aumento de doenças transmitidas pela água.

A União foi condenada em primeira instância a fornecer água potável suficiente aos indígenas, mas recorreu alegando limitações orçamentárias e a chamada “reserva do possível” para justificar sua omissão.

No entanto, o TRF1 rejeitou esse argumento e reforçou que o fornecimento de água potável é um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade humana e à saúde pública. O Tribunal, então, determinou que o Estado adote medidas urgentes para garantir o abastecimento adequado.

Em ambas as decisões, tomadas no fim de março, o TRF1 destacou que a omissão do poder público na distribuição de medicamentos e na oferta de água potável comprometem o princípio da dignidade da pessoa humana. As sentenças reforçam a obrigação do Estado de implementar políticas eficazes para garantir a proteção e promoção da saúde indígena.

Falta de medicamentos – Processo 8111-86.2012.4.01.4300
Fornecimento de água potável – Processo 0008215-32.2012.4.01.3701

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Fonte MPF