MPF foca em trabalho preventivo e coordenado para combater a corrupção — Procuradoria-Geral da República

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Combate à Corrupção

9 de Dezembro de 2024 às 17h40

MPF foca em trabalho preventivo e coordenado para combater a corrupção

Objetivo é garantir responsabilização dos envolvidos e ressarcimento dos cofres públicos, bem como evitar a prática de novos ilícitos

Imagem de um mapa mundi ao fundo e figuras geométricas e coloração laranja, com o texto: Dia Internacional Contra a Corrupção


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) buscou, ao longo de 2024, aprimorar as ferramentas de inteligência, além de focar em uma atuação preventiva e coordenada em todo o país para enfrentar a corrupção e evitar casos de improbidade administrativa. O objetivo da estratégia é impedir o desvio do dinheiro público, bem como assegurar a responsabilização daqueles que cometeram irregularidades, garantindo o ressarcimento à população. O balanço desse trabalho está no relatório divulgado nesta segunda-feira (9), Dia Internacional Contra a Corrupção. 

Na avaliação do coordenador da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF, subprocurador-geral da República Alexandre Camanho, as ações realizadas contribuíram para aperfeiçoar o trabalho do MPF no enfrentamento desses ilícitos, que afetam toda a sociedade. “Em pouco tempo de uma nova gestão, muito foi construído, de forma a restaurar a atividade de coordenação e potencializar a atuação com viés preventivo e a promoção de instrumentos consensuais, visando à atuação eficiente e ao rápido ressarcimento do dano causado aos cofres públicos”, afirma Camanho.

Uma das frentes de atuação da Câmara de Combate à Corrupção foi o fomento às ferramentas de solução negociada como os acordos de não persecução civil (ANPC), de colaborações premiadas e de leniência, bem como os termos de ajustamento de conduta (TAC) . Apenas este ano, o órgão colegiado do MPF homologou 65 acordos de não persecução civil. O instrumento evita a abertura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes públicos que praticaram a conduta irregular.  

Os acordos firmados preveem o ressarcimento de R$ 10,4 bilhões aos cofres públicos, bem como o pagamento de R$ 587 mil em multas. A celebração de acordos de não persecução cível em casos de improbidade passou a ser admitida pela Lei Anticrime (Lei n.º 13.964/19). Com o objetivo de fomentar o uso desse instrumento, o grupo especializado na matéria vinculado à 5CCR criou um sistema para gestão e acompanhamento dos ANPCs.

Além disso, em 2024, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF homologou cinco acordos de colaboração premiada com envolvidos nesses atos, para auxiliar em investigações relacionadas ao desvio de R$ 26,3 milhões dos cofres públicos. Também foram homologados acordos de leniência com empresas envolvidas na prática de condutas ilícitas, buscando o ressarcimento de R$ 208 milhões. Por meio desses acordos, elas se comprometem a adotar medidas para manter as atividades de forma ética e sustentável. 

Ação nacional – Em apoio a essa atuação, grupos especializados da 5CCR desenvolveram guias e ferramentas para auxiliar na adoção dos instrumentos consensuais. Além disso, foi criado o Núcleo de Inteligência, para fortalecer o diálogo com instituições que fiscalizam a aplicação de recursos públicos e estabelecer padrões de enfrentamento a atos de corrupção em todo o Brasil. 

Neste ano, o MPF deu início, ainda, a duas ações coordenadas envolvendo a fiscalização da destinação de emendas parlamentares impositivas (conhecidas como emendas PIX) e das verbas da educação. O objetivo é levantar dados nacionais, no intuito de identificar gargalos que podem levar ao desvio de dinheiro público, bem como formas de corrupção que se reproduzem em diferentes partes do país, para combater práticas irregulares e prevenir a ocorrência de novos ilícitos. 

Confira a íntegra do balanço

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Fonte MPF