Fiscalização de Atos Administrativos
25 de Abril de 2024 às 17h45
MPF fiscaliza programa federal que vai retomar obras paradas ou inacabadas de escolas e creches
Informações sobre o tema foram enviadas a procuradores da República de todo o país
Arte: Comunicação/MPF
Os membros do Ministério Público Federal (MPF) vão atuar na fiscalização do programa federal que pretende retomar ou concluir obras de cerca de 3.700 escolas, creches e estabelecimentos de educação profissionalizante em todo o país. Informações sobre o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde foram enviadas nesta semana a todos os procuradores e procuradoras da República pelo Grupo de Trabalho Intercameral (GTI) Proinfância, vinculado às Câmaras de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF.
Além de remeter os dados, o GTI vai realizar reunião virtual com os membros do MPF no próximo dia 29 de abril, para esclarecer dúvidas sobre o programa e discutir pontos sensíveis. No momento, a principal preocupação refere-se ao acompanhamento da correta elaboração do laudo técnico que deve atestar o grau de execução da obra paralisada ou inacabada, documento que deve ser enviado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelos estados e municípios que aderiram ao pacto. Na avaliação dos integrantes do grupo de trabalho, a correta elaboração do laudo evita que sejam desviados recursos públicos e que faltem verbas para as obras, situação que pode levar à nova paralisação das construções, com custos ampliados no momento de uma segunda retomada, e ao não início dos serviços educacionais.
Verba garantida – Instituído pela Lei n. 14.719/23, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde destinou um total de R$ 3,9 bilhões em recursos federais para retomar obras de creches, pré-escolas e escolas que estejam paralisadas ou inacabadas. Os estados com maior número de construções nessa situação são Maranhão, Pará, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí e Amazonas. No ano passado, membros do MPF enviaram recomendações a dezenas de municípios em todo o país, solicitando a inscrição das obras paradas no programa federal.
Estados e municípios que aderiram ao Pacto ficam encarregados de licitar e executar as obras. Os entes federativos devem enviar ao FNDE laudo técnico atestando o grau de execução da obra paralisada ou inacabada; planilha orçamentária com indicação dos quantitativos e valores necessários para a sua conclusão; novo cronograma físico e financeiro para a execução do restante das obras. A retomada começará com as 762 obras cuja execução é superior a 80% e que têm previsão de três a quatro meses para conclusão. Escolas rurais, indígenas e de comunidades quilombolas também terão preferência.
O MPF pode atuar de forma preventiva junto aos executores das obras, visando tanto à probidade administrativa quanto à eficiência da disponibilização do serviço público essencial de educação. Tanto o GTI Proinfância quanto a Comissão de Atuação Resolutiva da 5CCR (que atua na temática junto com o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União) poderão subsidiar o trabalho de procuradores e procuradoras, desde o intercâmbio de informações até a intermediação de contato com órgãos como o FNDE.
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Fonte MPF