MPF firma termo de ajustamento de conduta com concessionária de energia e comunidade indígena no Acre — Procuradoria da República no Acre

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Indígenas

10 de Maio de 2024 às 9h10

MPF firma termo de ajustamento de conduta com concessionária de energia e comunidade indígena no Acre

Transmissora Acre pagará compensações por instalação de linhão na TI Campinas Katukina que afetou direitos socioculturais do Povo Noke Ko’i

Arte retangular com foto de um cocar de penas amarelas, azuis e verdes. No centro a palavra Indígena em letras brancas


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) firmou, nesta quinta-feira (9), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a concessionária Transmissora Acre SPE S.A. e o Povo Noke Ko’i, da terra indígena Campinas Katukina, localizada em Cruzeiro do Sul (AC). A empresa concordou em pagar compensações financeiras à comunidade indígena pela instalação de linhas de transmissão de energia e derrubada de árvores em seu território, além de se comprometer a contratar os indígenas para prestação de serviços de roçada da área. Qualquer nova intervenção relativa ao empreendimento deverá ser feita somente em comum acordo com a comunidade local.

De acordo com inquérito civil instaurado pelo MPF em 2022, o empreendimento denominado linha de Transmissão (LT) 230 kV Trecho Feijó – Cruzeiro do Sul, de responsabilidade da referida concessionária, afetou a comunidade. A obra para a construção do linhão, que atravessa a terra indígena, promoveu a derrubada de árvores samaúmas, consideradas sagradas pelos Noke Ko’i.

A empresa, ao valorar a compensação pecuniária devida à comunidade indígena pela restrição de uso das áreas de servidão, faixa de serviço, praças de torre e acessos, levou em consideração apenas aspectos mobiliários da região. Para o MPF, a compensação deveria levar em consideração, também, aspectos socioculturais daquele povo. No inquérito apurou-se, ainda, que a Transmissora Acre não esclareceu suficientemente os Noke Ko’i acerca da realização do Estudo do Componente Indígena (ECI) e do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) relativos ao empreendimento, especialmente, quanto aos cortes das samaúmas. Ao todo, seis árvores foram cortadas.

Paralisação — Em razão dos cortes, membros da comunidade indígena promoveram a paralisação das obras em 13 de março deste ano. Já no dia 10 de abril, o MPF, lideranças indígenas e representantes da empresa reuniram-se, na Terra Indígena Campinas Katukina, para discutir um acordo e, assim, nortear os termos do TAC proposto.

Condições do TAC — Ao assinar o TAC, a Transmissora Acre concordou em transferir para a Associação Geral do Povo Noke Ko’i da Terra Indígena Campinas Katukina (AGPN) determinada soma em dinheiro, anualmente, durante o período de vigência restante da concessão, a título de compensação pela restrição de uso relativa aos acessos, faixa de serviço, faixa de servidão e praça de torres.

Os valores recebidos pela AGPN deverão, obrigatoriamente, serem gastos em ações vinculadas a um ou mais dos seguintes eixos:

• Proteção territorial: que envolve ações de monitoramento e vigilância, com o uso de tecnologias, equipamentos e capacitação de pessoas para essa finalidade;
• Proteção dos direitos e tradição do Povo Noke Ko’i;
• Promoção da soberania alimentar e da sustentabilidade.

Com relação ao corte das samaúmas, ficou estipulado também o repasse de uma compensação financeira à AGPN. A Transmissora Acre deverá se comprometer a não suprimir mais as árvores a não ser em caso de extrema necessidade ao empreendimento, ocasião em que a negociação pela indenização se dará entre a concessionária e a AGPN.

A concessionária deverá, ainda, contratar a AGPN para a realização do serviço de roçada da faixa de serviço, praça de torre e acessos.

Por fim, o TAC prevê que eventuais ajustes no CI-PBA do empreendimento, a serem indicados pela Funai a partir da análise dos relatórios consolidados de execução do CI-PBA e da oitiva da comunidade indígena e da concessionária, serão feitos no curso normal do processo de licenciamento.

Inquérito Civil nº 1.10.001.000074/2022-58

 

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Fonte MPF