MPF firma parceria para protesto extrajudicial de multas criminais e eleitorais no Paraná — Procuradoria da República no Paraná

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Eleitoral

12 de Dezembro de 2025 às 16h54

MPF firma parceria para protesto extrajudicial de multas criminais e eleitorais no Paraná

Acordo com IEPTB-PR visa agilizar cobrança de sanções e dar efetividade a decisões judiciais

#PraTodosVerem: foto colorida mostra da esquerda para a direita: João Norberto França Gomes, presidente do EPTB/PR; Cintia Maria Scheid, tabeliã do 4º Tabelionato de Protesto de Curitiba e diretora do IEPTB-PR;
Daniel Holzmann Coimbra, procurador-chefe do MPF no Paraná; Marcelo Godoy, e o procurador regional eleitoral.


Esq. para dir.: João Norberto França Gomes, presidente do EPTB/PR; Cintia Maria Scheid, diretora do IEPTB-PR; procurador-chefe Daniel Holzmann Coimbra; procurador regional eleitoral Marcelo Godoy; foto: Ascom/PR

O Ministério Público Federal (MPF) firmou, nesta terça-feira (9), termo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR), com o objetivo de viabilizar o acesso direto a sistema de protesto extrajudicial de certidões de penas de multa criminais e eleitorais não pagas, decorrentes de ações judiciais. A medida busca conferir mais celeridade e efetividade à cobrança de sanções penais e eleitorais no estado.

O acordo permitirá que o MPF encaminhe eletronicamente, por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA-PR), as certidões referentes a multas pecuniárias em aberto diretamente aos tabelionatos de protesto do Paraná. O procedimento independe de custas antecipadas e segue as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.

O acesso à CRA-PR dar-se-á por assinatura eletrônica (login e senha) fornecida pelo IEPTB-PR, de uso exclusivo e sob responsabilidade do MPF. De acordo com o termo, os valores de emolumentos e taxas serão pagos pelos devedores, no momento da quitação voluntária ou no ato de cancelamento do protesto. Não haverá repasse de recursos entre as instituições, e as despesas administrativas correrão por conta das partes envolvidas.

O IEPTB-PR fornecerá suporte técnico e treinamento para o uso da plataforma, enquanto o MPF zelará pela regularidade dos dados enviados, conforme previsto na legislação vigente. As instituições também se comprometem a respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), assegurando a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas.

A implementação seguirá cronograma acordado entre o IEPTB-PR e o MPF. O termo vigorará por cinco anos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse das partes.

Próximos passos – O MPF iniciará a integração com a plataforma da CRA-PR, com previsão de início da operacionalização ainda no primeiro semestre de 2026. A medida reforça o compromisso da instituição com a eficiência na execução de suas atribuições e com a promoção da justiça.

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843

 

Fonte MPF