MPF firma parceria com AGU e CGU para trabalho conjunto em acordos de leniência com empresas — Procuradoria-Geral da República

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Combate à Corrupção

25 de Abril de 2025 às 17h5

MPF firma parceria com AGU e CGU para trabalho conjunto em acordos de leniência com empresas

Objetivo é que instituições atuem de forma coordenada na celebração e acompanhamento desses acordos, para fortalecer combate à corrupção

Foto do evento para assinatura do acordo de cooperação técnica entre MPF, AGU e CGU para celebração conjunta de acordos de leniência


Foto: Leobark Rodrigues/Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram, nesta sexta-feira (25), um acordo de cooperação técnica que prevê a atuação conjunta na negociação e acompanhamento de acordos de leniência com empresas que praticaram condutas ilícitas. O objetivo é fomentar a assinatura desse tipo de acordo, para garantir celeridade às investigações e o combate mais efetivo à corrupção no país.

O documento foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pelo ministro da AGU, Jorge Messias, pelo ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, e pelo coordenador da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF, Alexandre Camanho, além de outros representantes das instituições. Na cerimônia, Paulo Gonet explicou que o termo estabelece um protocolo de ações coordenadas, reunindo as competências das três instituições em prol da sociedade brasileira. “É um momento de grande relevância para a vida do país. É a vitória da democracia, do direito contra o crime e da probidade contra a corrupção”, resumiu o PGR.

Pela parceria, as três instituições de controle vão priorizar a atuação coordenada para garantir segurança jurídica aos colaboradores, evitando a duplicidade de sanções e divergências de interpretação quanto aos termos pactuados em acordos de leniência. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a medida vai possibilitar a assinatura de acordos mais robustos, de forma a evitar questionamentos e fomentar a utilização do instrumento pelas empresas que buscam regularizar a situação perante o Estado. “Vamos unir esforços na agenda de combate à corrupção, defesa da integridade e do patrimônio público, para assegurar aos brasileiros serviços públicos a melhor custo e sem vazamento de recursos”, afirmou.

A medida também vai otimizar o trabalho de investigação, facilitando o acesso a provas, bem como assegurar a responsabilização mais célere dos envolvidos em atos ilícitos e a devolução dos valores desviados aos cofres públicos. “A atuação conjunta é a melhor forma de garantir que população brasileira tenha confiança em uma agenda coesa do Estado brasileiro de combate à corrupção”, pontuou o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho. Segundo ele, a parceria vai conferir mais efetividade à Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, que regulamenta os acordos de leniência.

Nesse tipo de acordo, a empresa se compromete a facilitar o acesso das autoridades a documentos que comprovem a irregularidade praticada, a ressarcir os cofres públicos e a adotar medidas para manter suas atividades de forma ética e sustentável. Em troca, as sanções que seriam aplicadas pela prática irregular são abrandadas e os processos administrativos e judiciais podem ser suspensos, se as cláusulas do acordo forem cumpridas. Nos últimos dois anos, os acordos de leniência homologados pelo MPF preveem o ressarcimento de mais de R$ 850 milhões aos cofres públicos.

Também participaram da cerimônia de assinatura da parceria o vice-PGR, Hindenburgo Chateaubriand, a secretária-geral do MPF, Eliana Torelly, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, além de coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e outras autoridades.

Ação coordenada – O documento define o fluxo de trabalho e de comunicação sempre que uma empresa manifestar ao MPF ou à CGU interesse em firmar um acordo de leniência. Ela prevê que os demais órgãos sejam informados para iniciarem o trabalho coordenado na definição dos valores a serem pactuados, das sanções aplicadas e dos benefícios oferecidos.

O acordo de cooperação técnica vai facilitar a troca de informações entre as instituições e o compartilhamento de provas, assegurando o sigilo dos dados e a proteção dos colaboradores. A ideia é que os três órgãos também definam em conjunto metodologias de cálculo dos valores de multa e de ressarcimento, com base nos danos causados, assim como os parâmetros de avaliação e monitoramento dos programas de integridade a serem seguidos pelas empresas. O termo terá vigência de cinco anos de duração, podendo se prorrogado.

No MPF, a Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) será o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos no âmbito da parceria.

Íntegra do Acordo

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Fonte MPF