MPF firma cooperação para ampliar participação de instituições vítimas de infrações em acordos para reparação de danos — Procuradoria da República no Espírito Santo

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Criminal

14 de Abril de 2025 às 13h59

MPF firma cooperação para ampliar participação de instituições vítimas de infrações em acordos para reparação de danos

Caixa, União, autarquias e fundações federais no ES participarão de acordos do MPF com investigados para agilizar resolução de casos

Fotografia em preto e branco de uma pessoa assinando um documento, sentado em uma mesa, aparecendo só do pescoço para baixo. Além disso, uma tarja retangular, na cor laranja, translúcida, na parte inferior da imagem, contendo o texto "Acordo de Colaboração", na cor branca.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) em conjunto com a União, a Caixa Econômica Federal (CEF) e autarquias e fundações públicas federais no Espírito Santo. O objetivo é tornar mais simples e eficaz a participação destas instituições nas negociações de Acordos de Não Persecução Penal e Civil do MPF com investigados por crimes ou infrações civis, como atos de improbidade administrativa, contra elas. Para que esses acordos sejam homologados pela Justiça Federal, os infratores precisam assumir a responsabilidade pelos seus atos e concordar em reparar os danos causados.

Assinaram a cooperação técnica representantes de diversas instituições federais no Espírito Santo, entre eles, o procurador-chefe do MPF, Carlos Vinícius Cabeleira, o procurador-chefe da União, Diego Carvalho Marins, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, Luciana Bahia Lorio Ribeiro, a procuradora-chefe da Procuradoria Federal, Telma Sueli Feitosa de Freitas, e o gerente jurídico da CEF, Roberto Carlos Martins Pires.

O acordo de cooperação cria procedimentos claros para que as instituições federais vítimas de crimes sejam informadas e possam participar de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e, quando vítimas de infrações civis, como atos de improbidade administrativa, participem dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPC). A improbidade administrativa inclui atos ilegais contra a administração pública, cometidos por agente público, durante o exercício de sua função ou decorrente desta. Ambos os tipos de acordos são firmados pelo MPF com os investigados para agilizar a resolução dos casos.

Em muitos casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público pode propor um ANPP ao investigado pelo crime, para que ele, ao reconhecer sua culpa, comprometa-se a cumprir com determinadas exigências, sem necessidade de proposição de ação penal na Justiça, tornando o processo mais célere.

Da mesma forma, atos de improbidade administrativa podem ser resolvidos por meio de um ANPC. A novidade é que, a partir deste acordo, as vítimas dessas infrações (nesse caso a CEF e órgãos federais no ES) terão um papel mais ativo, podendo apresentar informações sobre os danos sofridos e opinar sobre a reparação a ser buscada. O objetivo é garantir que os prejuízos causados sejam devidamente considerados e que a vítima possa ter seus danos reparados de forma mais rápida.

“Um dos maiores problemas, atualmente, é ressarcir o órgão que sofreu o dano. A partir desse acordo, fica mais fácil recuperar os valores que tenham sido desviados”, avalia o procurador-chefe do MPF no Espírito Santo, Carlos Vinícius Cabeleira.

De forma prática, quando houver uma proposta de ANPP ou ANPC, o MPF notificará os órgãos jurídicos que representam as vítimas (como a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria Federal e a gerência jurídica da CEF). Esses órgãos, por sua vez, apresentarão documentos que ajudem a calcular o dano e a capacidade financeira de quem cometeu a infração.

O acordo também estabelece prazos para que as vítimas informem o valor atualizado do dano e se desejam participar das negociações. Caso não se manifestem, será considerada a concordância com a proposta mínima de reparação feita pelo MPF, mas isso não impede que busquem uma reparação integral por outros meios.

Em casos de danos de menor valor (até R$ 20 mil para órgãos representados pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria Federal), a comunicação prévia pode ser dispensada, mas as vítimas serão informadas sobre a homologação do acordo ou o arquivamento do caso.

Em 2024, o MPF promoveu 129 acordos de não persecução no Espírito Santo, sendo 124 do tipo penal e 5 do tipo cível.

Como funcionam os Acordos de Não Persecução Penal e Civil:

• Acordo entre MP e investigado: O ANPP e o ANPC são acordos entre o Ministério Público e a pessoa investigada por algum crime ou infrações de natureza civil, como atos de improbidade administrativa.

• Resolução extrajudicial: Buscam resolver os casos sem um processo judicial completo.

• Reparação de danos: O objetivo principal é a reparação dos danos causados à sociedade e ao patrimônio público.

• Admissão e compromisso: A pessoa investigada deve admitir o ato e se comprometer a reparar os danos.

• Homologação judicial: O acordo precisa ser homologado por um juiz para ter validade.

• Extinção da punibilidade: O cumprimento do acordo extingue a punibilidade pelos atos cometidos.

 

Fonte MPF