Criminal
14 de Abril de 2025 às 13h59
MPF firma cooperação para ampliar participação de instituições vítimas de infrações em acordos para reparação de danos
Caixa, União, autarquias e fundações federais no ES participarão de acordos do MPF com investigados para agilizar resolução de casos
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) em conjunto com a União, a Caixa Econômica Federal (CEF) e autarquias e fundações públicas federais no Espírito Santo. O objetivo é tornar mais simples e eficaz a participação destas instituições nas negociações de Acordos de Não Persecução Penal e Civil do MPF com investigados por crimes ou infrações civis, como atos de improbidade administrativa, contra elas. Para que esses acordos sejam homologados pela Justiça Federal, os infratores precisam assumir a responsabilidade pelos seus atos e concordar em reparar os danos causados.
Assinaram a cooperação técnica representantes de diversas instituições federais no Espírito Santo, entre eles, o procurador-chefe do MPF, Carlos Vinícius Cabeleira, o procurador-chefe da União, Diego Carvalho Marins, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, Luciana Bahia Lorio Ribeiro, a procuradora-chefe da Procuradoria Federal, Telma Sueli Feitosa de Freitas, e o gerente jurídico da CEF, Roberto Carlos Martins Pires.
O acordo de cooperação cria procedimentos claros para que as instituições federais vítimas de crimes sejam informadas e possam participar de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e, quando vítimas de infrações civis, como atos de improbidade administrativa, participem dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPC). A improbidade administrativa inclui atos ilegais contra a administração pública, cometidos por agente público, durante o exercício de sua função ou decorrente desta. Ambos os tipos de acordos são firmados pelo MPF com os investigados para agilizar a resolução dos casos.
Em muitos casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público pode propor um ANPP ao investigado pelo crime, para que ele, ao reconhecer sua culpa, comprometa-se a cumprir com determinadas exigências, sem necessidade de proposição de ação penal na Justiça, tornando o processo mais célere.
Da mesma forma, atos de improbidade administrativa podem ser resolvidos por meio de um ANPC. A novidade é que, a partir deste acordo, as vítimas dessas infrações (nesse caso a CEF e órgãos federais no ES) terão um papel mais ativo, podendo apresentar informações sobre os danos sofridos e opinar sobre a reparação a ser buscada. O objetivo é garantir que os prejuízos causados sejam devidamente considerados e que a vítima possa ter seus danos reparados de forma mais rápida.
“Um dos maiores problemas, atualmente, é ressarcir o órgão que sofreu o dano. A partir desse acordo, fica mais fácil recuperar os valores que tenham sido desviados”, avalia o procurador-chefe do MPF no Espírito Santo, Carlos Vinícius Cabeleira.
De forma prática, quando houver uma proposta de ANPP ou ANPC, o MPF notificará os órgãos jurídicos que representam as vítimas (como a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria Federal e a gerência jurídica da CEF). Esses órgãos, por sua vez, apresentarão documentos que ajudem a calcular o dano e a capacidade financeira de quem cometeu a infração.
O acordo também estabelece prazos para que as vítimas informem o valor atualizado do dano e se desejam participar das negociações. Caso não se manifestem, será considerada a concordância com a proposta mínima de reparação feita pelo MPF, mas isso não impede que busquem uma reparação integral por outros meios.
Em casos de danos de menor valor (até R$ 20 mil para órgãos representados pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria Federal), a comunicação prévia pode ser dispensada, mas as vítimas serão informadas sobre a homologação do acordo ou o arquivamento do caso.
Em 2024, o MPF promoveu 129 acordos de não persecução no Espírito Santo, sendo 124 do tipo penal e 5 do tipo cível.
Como funcionam os Acordos de Não Persecução Penal e Civil:
• Acordo entre MP e investigado: O ANPP e o ANPC são acordos entre o Ministério Público e a pessoa investigada por algum crime ou infrações de natureza civil, como atos de improbidade administrativa.
• Resolução extrajudicial: Buscam resolver os casos sem um processo judicial completo.
• Reparação de danos: O objetivo principal é a reparação dos danos causados à sociedade e ao patrimônio público.
• Admissão e compromisso: A pessoa investigada deve admitir o ato e se comprometer a reparar os danos.
• Homologação judicial: O acordo precisa ser homologado por um juiz para ter validade.
• Extinção da punibilidade: O cumprimento do acordo extingue a punibilidade pelos atos cometidos.
Fonte MPF