MPF firma acordos para proteger áreas ambientais e garantir moradia digna em Nossa Senhora do Socorro (SE) — Procuradoria da República em Sergipe

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Meio Ambiente

18 de Dezembro de 2025 às 14h14

MPF firma acordos para proteger áreas ambientais e garantir moradia digna em Nossa Senhora do Socorro (SE)

Atuação conjunta do MPF e do MPSE orienta regularização fundiária, recuperação ambiental e segurança jurídica

arte com fundo verde, o desenho branco de uma árvore e a expressão meio ambiente escrita abaixo com letras brancas


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), em atuação articulada com órgãos federais, estaduais e municipais, celebrou acordos voltados à recuperação ambiental e à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município de Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe. As medidas têm como objetivo proteger Áreas de Preservação Permanente (APPs), corrigir passivos ambientais históricos e assegurar moradia digna à população de baixa renda, com observância da legalidade e da segurança jurídica.

As providências concentram-se, neste momento, nas áreas do Conjunto Fernando Collor de Melo e em outras zonas ambientalmente sensíveis já abrangidas por ajustes firmados, não havendo, até o momento, acordo concluído referente à área da Mangabeira. Em relação a essa localidade (Areal da Mangabeira), as discussões permanecem em fase técnica e institucional, condicionadas à definição da titularidade das terras e à conclusão do processo de demarcação conduzido pela União.

As áreas tratadas nos acordos firmados apresentam ocupações irregulares em APPs, com impactos relevantes ao meio ambiente e à qualidade de vida dos moradores, como ausência de esgotamento sanitário adequado, risco de alagamentos e degradação de ecossistemas sensíveis. A atuação do MPF busca conciliar a proteção ambiental com soluções urbanísticas e sociais estruturantes, evitando remoções arbitrárias e prevenindo novas ocupações ilegais.

Atuação institucional integrada – Participam das iniciativas a União, por meio da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e da Advocacia-Geral da União (AGU); o estado de Sergipe, representado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semac) e pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema); e a prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) atua de forma conjunta com o MPF na definição das medidas voltadas às áreas de ocupação irregular e degradação ambiental.

No caso específico da Mangabeira, ficou consignado em ata que qualquer avanço em regularização depende previamente da conclusão – ainda que parcial – do processo de demarcação das áreas pela SPU, justamente para evitar insegurança jurídica e atos administrativos incompatíveis com a titularidade dos imóveis  .

Regularização fundiária – A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) prevista nos acordos decorre diretamente de pactuação conduzida pelo Ministério Público, como instrumento de solução estruturante para conflitos urbanos e ambientais. A implementação observará a Lei nº 13.465/2017, distinguindo-se as hipóteses de Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), sempre condicionadas a estudos técnicos.

Os imóveis serão classificados como regularizáveis, parcialmente regularizáveis ou insuscetíveis de regularização, a partir de critérios como data da ocupação, riscos ambientais e geotécnicos, disponibilidade de infraestrutura, compatibilidade ambiental e função social da área. Apenas os casos tecnicamente viáveis poderão receber titulação e acesso a serviços públicos essenciais.

Principais medidas previstas – Entre as ações pactuadas, destacam-se:

  • suspensão de novas ocupações irregulares em áreas protegidas;

  • proibição de emissão de autorizações e alvarás em APPs, inclusive pelo município;

  • demolição de edificações em áreas ambientalmente inviáveis à regularização;

  • priorização de famílias de baixa renda em programas habitacionais, especialmente aquelas residentes em áreas de risco;

  • elaboração de diagnósticos técnico-ambientais das áreas ocupadas;

  • recuperação de áreas degradadas;

  • criação de Unidade de Conservação municipal ou estadual como forma de compensação ambiental, quando cabível.

Obrigações do município e compensação ambiental – A prefeitura de Nossa Senhora do Socorro será responsável pela execução do plano de regularização fundiária, pelas ações de recuperação ambiental, pelas demolições necessárias e pela inclusão das famílias vulneráveis em políticas habitacionais. Também deverá garantir infraestrutura urbana mínima e equipamentos comunitários nas áreas regularizadas.

No âmbito dos acordos firmados, o município assumiu ainda a obrigação de pagar R$ 300 mil a título de compensação ambiental, relacionados às áreas do Conjunto Fernando Collor de Melo. Desse total, R$ 200 mil serão destinados ao projeto “Parque Siri”, voltado à criação e conservação de Unidade de Conservação Ambiental na foz do Rio do Sal, e R$ 100 mil à Floresta Nacional do Ibura, para apoio à infraestrutura e às atividades da unidade.

Monitoramento e cumprimento – Para garantir transparência e efetividade, o município deverá encaminhar relatórios semestrais ao MPF, detalhando o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à emissão de licenças e autorizações. O descumprimento dos compromissos poderá ensejar multas diárias e adoção de medidas judiciais, tendo em vista o caráter vinculante dos acordos.

Planejamento urbano e proteção ambiental – A iniciativa representa um passo relevante para corrigir passivos históricos de ocupação desordenada, assegurando que a regularização fundiária ocorra sob a condução e fiscalização do Ministério Público, com base técnica, respeito ao meio ambiente e promoção de um modelo urbano mais justo, seguro e sustentável para Nossa Senhora do Socorro.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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Fonte MPF