Direitos do Cidadão
31 de Julho de 2024 às 12h10
MPF firma acordo para a entrega antecipada de 50 moradias em Gravataí por meio do Minha Casa Minha Vida
Assinatura de TAC vai garantir agilidade na entrega das unidades residenciais do empreendimento Orquídea Libertária
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a União, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Município de Gravataí (RS), o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e a Cooperativa de Trabalho Mista Solidária Utopia e Luta (Coopsul) para antecipar a entrega das moradias integrantes do empreendimento Orquídea Libertária, viabilizado pelo Programa Minha Casa Minha Vida, em Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre.
De acordo com a procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, a entrega antecipada das 50 unidades habitacionais do empreendimento se justifica ante a demanda urgente por moradias disponíveis no estado do Rio Grande do Sul após a enchente de maio de 2024, que resultou no estado de calamidade pública.
Para tanto, a União autorizará a liberação antecipada dos saldos dos recursos do contrato, oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 376.900,30, além de outros R$ 40 mil, para fins de conclusão das moradias, legalização do empreendimento, entrega das moradias aos beneficiários, execução do trabalho social e quitação de débitos decorrentes da obra.
A Caixa deve repassar à Coopsul o total dos recursos liberados pela Secretaria Nacional de Habitação para que a Cooperativa execute, em 90 dias, a construção de um tanque sumidouro e conclua, em 120 dias, as demais etapas do projeto.
O Corpo de Bombeiros se compromete a homologar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios no prazo de 30 dias, uma vez atendidas as orientações apontadas em vistoria. O município, por sua vez, emitirá o habite-se provisório no prazo de 15 dias, uma vez atendidos os requisitos construtivos pertinentes.
Por fim, caberá à Coopsul enviar à Caixa a documentação das famílias beneficiárias, concluir a obra e regularizar o empreendimento. Os beneficiários das residências ficam autorizados a ocupá-las tão logo emitida a carta de habitação provisória pelo município de Gravataí.
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Fonte MPF