MPF firma acordo para a entrega antecipada de 50 moradias em Gravataí por meio do Minha Casa Minha Vida — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Direitos do Cidadão

31 de Julho de 2024 às 12h10

MPF firma acordo para a entrega antecipada de 50 moradias em Gravataí por meio do Minha Casa Minha Vida

Assinatura de TAC vai garantir agilidade na entrega das unidades residenciais do empreendimento Orquídea Libertária

Porto Alegre (RS), 20/06/2024 - Moradores desabrigados dentro do Ginásio Elyseu Quinhones aonde serve de abrigo para atingidos pela enchente no município de Eldorado do Sul. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil


Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a União, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Município de Gravataí (RS), o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e a Cooperativa de Trabalho Mista Solidária Utopia e Luta (Coopsul) para antecipar a entrega das moradias integrantes do empreendimento Orquídea Libertária, viabilizado pelo Programa Minha Casa Minha Vida, em Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre.

De acordo com a procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, a entrega antecipada das 50 unidades habitacionais do empreendimento se justifica ante a demanda urgente por moradias disponíveis no estado do Rio Grande do Sul após a enchente de maio de 2024, que resultou no estado de calamidade pública.

Para tanto, a União autorizará a liberação antecipada dos saldos dos recursos do contrato, oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 376.900,30, além de outros R$ 40 mil, para fins de conclusão das moradias, legalização do empreendimento, entrega das moradias aos beneficiários, execução do trabalho social e quitação de débitos decorrentes da obra.

A Caixa deve repassar à Coopsul o total dos recursos liberados pela Secretaria Nacional de Habitação para que a Cooperativa execute, em 90 dias, a construção de um tanque sumidouro e conclua, em 120 dias, as demais etapas do projeto.

O Corpo de Bombeiros se compromete a homologar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios no prazo de 30 dias, uma vez atendidas as orientações apontadas em vistoria. O município, por sua vez, emitirá o habite-se provisório no prazo de 15 dias, uma vez atendidos os requisitos construtivos pertinentes.

Por fim, caberá à Coopsul enviar à Caixa a documentação das famílias beneficiárias, concluir a obra e regularizar o empreendimento. Os beneficiários das residências ficam autorizados a ocupá-las tão logo emitida a carta de habitação provisória pelo município de Gravataí.

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Fonte MPF