Meio Ambiente
24 de Fevereiro de 2025 às 17h20
MPF firma acordo com mineradora para ressarcimento de areia extraída sem autorização no Rio Mogi-Guaçu, em SP
Empresa pagará R$ 700 mil, valor correspondente à remoção de quase 23 mil m³ de recursos minerais
Foto: Marco Aurélio Esparz – https://commons.wikimedia.org
Após negociações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF), uma mineradora de Rincão (SP) assumiu a obrigação de pagar R$ 702,7 mil por extrair areia irregularmente do leito do Rio Mogi-Guaçu. A empresa celebrou um acordo com o MPF para ressarcir a remoção de quase 23 mil m³ do material. As atividades eram desenvolvidas com o uso de técnicas proibidas e em área onde a companhia não tinha autorização para atuar. A decisão judicial que homologou o compromisso acaba de se tornar definitiva, não havendo mais possibilidade de recurso contra o teor do pacto firmado.
A mineradora foi um dos alvos de uma força-tarefa lançada em 2015 para coibir a exploração ilegal de areia no Rio Mogi-Guaçu. As atividades irregulares acarretaram diversos danos ao curso d’água, como o alargamento do leito, a alteração de seu trajeto, a formação de lagoas e o desmatamento das margens. Embora titular de outorga federal para a atividade mineradora, a empresa do interior paulista foi flagrada na época atuando em áreas externas ao perímetro autorizado e operando equipamentos de forma irregular.
Os R$ 702,7 mil definidos no acordo, a serem pago em 60 parcelas mensais, correspondem ao volume de areia que peritos do MPF estimaram ter sido extraído a partir das atividades irregulares da empresa. A quantia baseia-se no preço atribuído pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ao m³ de areia em 2016 e já está atualizada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
As negociações para o acordo estavam em andamento desde 2019, quando a mineradora se tornou ré em uma ação civil pública do MPF. No processo, o Ministério Público requeria diversas medidas além do ressarcimento de danos, entre elas o plantio de árvores nativas para a recuperação das áreas desmatadas e o reflorestamento de uma área equivalente à degradada como compensação pelos prejuízos ambientais.
A empresa comprometeu-se a executar parte dessas providências em 2020, quando um primeiro acordo foi celebrado com o MPF. Nos últimos anos, a definição das reparações financeiras pela areia extraída era a única pendência que restava. Após o cumprimento do pacto mais recente, a empresa estará livre das cobranças pleiteadas na ação judicial.
O número da ação civil pública é 5003195-89.2019.4.03.6120.
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF