MPF firma acordo com Força Aérea e garante cotas em programas de pós-graduação da Unifa — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

9 de Outubro de 2025 às 18h27

MPF firma acordo com Força Aérea e garante cotas em programas de pós-graduação da Unifa

Acordo assegura a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de mestrado e doutorado

Fotografia em ângulo aberto da fachada principal da Universidade da Força Aérea (UNIFA), um prédio branco de múltiplos andares com janelas em fita e arquitetura moderna. O nome "UNIVERSIDADE DA FORÇA AÉREA" e o símbolo da FAB (estrela com asas) estão em destaque no topo. Em primeiro plano, uma área de gramado bem cuidado e, ao fundo, um céu azul claro, reforçando a imponência e o contexto militar-aeronáutico da instituição.


Universidade da Força Aérea (Unifa). Foto: Força Aérea Brasileira (FAB).

O Ministério Público Federal (MPF) e a Força Aérea Brasileira (FAB) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que garante a implementação de políticas de ações afirmativas nos processos seletivos para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade da Força Aérea (Unifa).

O acordo foi assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Jose Araujo Junior, e pelo comandante e reitor da Unifa, Major-Brigadeiro-Do-Ar Max Cintra Moreira, e tem como objetivo assegurar o acesso de pessoas negras (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência ao ensino superior oferecido pela instituição militar.

O que o acordo garante – O TAC determina que a Unifa implemente políticas de cotas efetivas em todos os editais de ingresso posteriores a 2025 (Editais 01/2025 e 02/2025). As regras incluem: reserva mínima de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, e indígenas, bem como 5% das vagas para pessoas com deficiência; arredondamento para cima em caso de vagas fracionadas; dupla concorrência (cotistas também concorrerão às vagas de ampla concorrência); e autenticidade garantida (criação de comissão de heteroidentificação, com participação da sociedade civil, para verificação das autodeclarações de candidatos negros).

Fundamentos do acordo – O MPF baseou sua atuação na defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais, do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à educação, visando a igualdade material. O TAC foi fundamentado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a necessidade de cotas como medidas compensatórias.

O acordo está amparado, ainda, pela Lei n.º 12.711/2012 (alterada pela Lei n.º 14.723/2023), que exige ações afirmativas em programas de pós-graduação stricto sensu de instituições federais, e pela decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reafirma a aplicação obrigatória da política de cotas pela Administração Pública Federal, incluindo as Forças Armadas.

Nesse sentido, a Diretoria de Ensino da Aeronáutica (Direns) reconheceu a legitimidade das políticas afirmativas e se comprometeu a incluir a reserva de vagas nos próximos editais, alinhando-se às diretrizes legais e jurisprudenciais.

Solução consensual – O MPF constatou, por meio de apuração, que os editais de ingresso nos cursos de pós-graduação da Unifa, como o de Ciências Aeroespaciais (PPGCA) n° 01/2025, não contemplavam reserva de vagas para candidatos cotistas. Em lugar de acionar a FAB judicialmente, o MPF propôs o TAC.

Para o procurador Julio Araujo, o caminho extrajudicial adotado representa maior eficiência na efetivação dos direitos fundamentais. No acordo, o MPF defende que a adoção de políticas de ação afirmativa integra o próprio cerne do conceito de democracia.

O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial. A FAB deverá informar a cada dois meses ao MPF o andamento da implementação das cotas até o integral cumprimento do compromisso. O descumprimento das obrigações implicará adoção de medidas judiciais, incluindo execução específica do título.

 

Procedimento Preparatório n.º 1.30.001.002955/2025-63

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF