MPF exige que autoridades respeitem direito à dignidade e à liberdade de manifestação e de imprensa em protesto indígena em Belém (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Comunidades Tradicionais

15 de Janeiro de 2025 às 22h2

MPF exige que autoridades respeitem direito à dignidade e à liberdade de manifestação e de imprensa em protesto indígena em Belém (PA)

Ocupação pacífica não é crime, destaca o MPF

A imagem mostra um grupo de pessoas caminhando em um espaço aberto com árvores e prédios ao fundo. No centro, um homem de cabelo cacheado e preto veste terno cinza escuro, gravata cinza clara e óculos escuros. À esquerda, um homem de pele escura com corpo pintado veste bermuda jeans, acessórios coloridos e um cocar vermelho. À direita, uma mulher de óculos escuros e cabelo loiro usa uma blusa branca e calça listrada em preto e branco, carregando uma bolsa preta. Atrás deles, há um grupo composto por homens e mulheres indígenas, muitos usando cocares de penas coloridas e roupas tradicionais. O fundo inclui um gramado, árvores e uma estrutura com colunas brancas e telhado azul.


Imagem: Ascom MPF/PA

O Ministério Público Federal (MPF) enviou requisição urgente, na noite desta quarta-feira (15), ao governador do Pará, Helder Barbalho, e ao prefeito de Belém (PA), Igor Normando, para que adotem uma série de medidas de respeito à legislação nacional e internacional nas tratativas com manifestantes que, desde o início da manhã de terça-feira, ocupam o prédio da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) contra a conversão de aulas presenciais em on-line e a precarização do modelo presencial.

Procuradoras e procuradores da República de todo o Estado requisitaram ao governador e ao prefeito a adoção de medidas para respeitar a dignidade das pessoas manifestantes – incluindo o acesso o acesso a água e a alimentação –, para iniciar com elas o diálogo sobre as reivindicações –garantindo o direito à consulta prévia, livre e informada –, para assegurar a liberdade de imprensa no contexto da ocupação da Seduc e para que qualquer eventual intervenção policial siga os princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade, priorizando a mediação e o diálogo.

O MPF ressalta que a ocupação é um exercício dos direitos constitucionais de reunião e livre manifestação, representando a participação democrática dos principais destinatários das políticas de educação em discussão. Em casos de ocupações pacíficas, não há crime, de modo que o exercício legítimo do direito à manifestação não pode ser submetido à criminalização, destacam procuradoras e procuradores da República.

“Se a intenção do estado é a solução pacífica da controvérsia, é contraditória a utilização de força policial e a determinação de suspensão dos serviços de fornecimento de água, energia e provimentos”, enfatizam os membros do MPF. 

O ofício também foi enviado ao procurador-geral do Estado do Pará, Ricardo Nasser Sefer, ao secretário de Educação do Estado, Rossieli Soares, e ao comandante geral da Polícia Militar do Estado, José Dilson Melo de Souza Junior. O MPF já havia solicitado apoio dos órgãos de segurança pública para garantir a segurança dos manifestantes e o direito à manifestação pacífica.

Volta à Seduc  Nesta quinta-feira (16), membros do MPF irão retornar à Seduc para entregar, em mãos, cópia do ofício às lideranças da manifestação. Na terça-feira, o procurador da República Rafael Martins da Silva já tinha comparecido à manifestação, principalmente para garantir a segurança das pessoas participantes e para que seja assegurado o direito constitucional de manifestação de todos os povos e pessoas. 

Na reunião com as pessoas ocupantes, o MPF foi informado da presença ostensiva de policiais e recebeu relatos de uso de spray de pimenta, corte de fornecimento de água e energia elétrica, e impedimento da entrada de demais manifestantes e da imprensa no local. Nesta quarta-feira, o MPF voltou a receber denúncias da proibição da entrada de jornalistas e manifestantes.

Responsabilidade estatal O órgão enfatiza a necessidade humanitária e a responsabilidade estatal em manter condições básicas para os ocupantes, citando a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à sobrevivência, e os princípios de proporcionalidade e proibição do comportamento contraditório como fundamentos jurídicos.

O MPF também destaca a obrigação do Estado em garantir os direitos fundamentais, conforme a Constituição Federal e normas internacionais, como a Convenção nº 169 da OIT e a Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Por fim, o MPF solicita, no prazo de cinco dias, os nomes e matrículas das autoridades responsáveis pela determinação de uso da força policial, dos agentes de polícia destacados para o local e dos agentes da empresa terceirizada que presta serviços à Seduc. 

Saiba mais A manifestação, que, além de lideranças indígenas de todo o estado, conta com a participação de profissionais da educação, é um protesto contra a possível extinção e precarização do Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e do Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), programas que asseguram o ensino médio presencial em comunidades remotas.

Os manifestantes se opõem à conversão de aulas presenciais em on-line, conforme proposto na Lei Estadual nº 10.820/2024. As lideranças indígenas declararam que permanecerão no prédio até que suas demandas sejam atendidas.

Link para a íntegra da requisição

 

Release relacionado:

Em ato contra fim do ensino presencial para indígenas no Pará, MPF defende direito à manifestação e à consulta

 

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Fonte MPF