MPF exige garantia de alimentação, saúde e moradia à comunidade cigana em Rafael Fernandes (RN) — Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

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Comunidades Tradicionais

22 de Novembro de 2024 às 18h13

MPF exige garantia de alimentação, saúde e moradia à comunidade cigana em Rafael Fernandes (RN)

Ação civil pública pede fornecimento imediato de cestas básicas e ações estruturais para garantia de direitos fundamentais

Fotografia do quintal de uma residência de baixa renda, com área de terra, um telhado com uma lona azul na sua frente, uma cadeira de balanço antiga com roupas e uma caixa d´água azul


Comunidade cigana do Município de Rafael Fernandes (RN). Foto: MPF/RN

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para garantir o mínimo existencial à comunidade cigana do Município de Rafael Fernandes, no Rio Grande do Norte. O grupo vive em situação de extrema pobreza e não é plenamente reconhecido como comunidade tradicional.

A ação, com pedido de urgência, foi proposta na Justiça Federal e requer que seja determinado à União, Governo do Estado e Município que realizem a entrega imediata de cestas básicas à comunidade, além de medidas para garantia de direitos sociais fundamentais. Entre eles, o direito à moradia adequada, à segurança alimentar e nutricional e o direito à saúde. O objetivo final é a implementação de um plano de ação coordenado para o desenvolvimento da comunidade.

De acordo com relatos da liderança comunitária e diligência do MPF no local, a comunidade é formada por cerca de 12 famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, dependentes de doações de ONGs, mendicância e benefícios assistenciais, como o Bolsa Família. Na chamada “Vila Cigana”, as famílias se dividem em apenas seis casas alugadas, e somente uma conta com água encanada.

O MPF identificou, no entanto, que o Cadastro Único tem o registro de apenas 14 pessoas autodeclaradas ciganas no município, o que indica uma possível desatualização do sistema. A comunidade relatou dificuldade para acesso a serviços públicos de saúde e assistência social, além de sofrerem discriminação em relação a sua cultura pelos demais cidadãos e responsáveis pelo atendimento em órgãos públicos.

Integrantes da comunidade reafirmam a descendência cigana, ligada à cidade de Lastro (PB), pertencentes à etnia Calon. Eles ocupam a vila em Rafael Fernandes (RN) há cerca de 30 anos e mantêm a tradição cigana passada de geração a geração, com expedições a cidades vizinhas (que chegam a durar meses) para obtenção de recursos a serem divididos pela comunidade e também a comemoração anual do Dia do Cigano (24 de maio).

Espera – Após quase dois anos de reuniões e requerimentos a órgãos federais, estaduais e municipais, o MPF concluiu que “os impulsionamentos junto aos órgãos públicos não surtiram efeitos significativos, dado que a maioria das ações discutidas e requisitadas por este órgão ministerial não foram implementadas na prática, persistindo a situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social da comunidade cigana do Município de Rafael Fernandes”.

O MPF destaca que “não houve nenhum avanço nas tratativas entre os órgãos federais e estaduais para o fornecimento das cestas básicas ou do atendimento da comunidade cigana do Município de Rafael Fernandes em qualquer outro programa de segurança alimentar ou nutricional dos governos federal, estadual ou municipal, a despeito da persistência da situação de fome dentre os seus membros e do acionamento reiterado dos setores responsáveis”.

Pedidos – A ação civil pública pede que a Justiça determine o fornecimento imediato de 30 cestas básicas, entre os nove núcleos familiares indicados pela liderança cigana, e a inclusão das famílias ciganas no programa Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), do Governo Federal. Também é sugerido um prazo de 30 dias para que o Estado do RN elabore diagnóstico situacional e socioterritorial da comunidade.

Além disso, foi solicitado que o Município de Rafael Fernandes seja obrigado a atualizar o Cadastro Único da comunidade, inscrever as famílias no programa Minha Casa Minha Vida e a realizar visita de equipe multidisciplinar de saúde à Vila Cigana. O Município também deverá elaborar, em 90 dias, plano de ação para implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani (Portaria MS nº 4.384/18).

Ao final do processo, o MPF pede à Justiça que obrigue a União, o Estado do RN e o Município a elaborarem um “Plano de Ação Coordenada para o Desenvolvimento da Comunidade Cigana do Município de Rafael Fernandes (RN)”, em até 180 dias. O plano deve ser desenvolvido com a participação da comunidade e incluir medidas estruturais de curto, médio e longo prazo. As ações do plano deverão ser mantidas por, pelo menos, cinco anos.

Povos ciganos – A Convenção nº 169 da OIT defende que povos indígenas e tribais tenham seus direitos humanos garantidos, com foco na consulta, participação e autonomia para definir suas prioridades de desenvolvimento. O Decreto nº 6.040/2007 define Povos e Comunidades Tradicionais como grupos culturalmente diferenciados que dependem de seus territórios e tradições para sua reprodução social e cultural. Os povos ciganos são reconhecidos como comunidades tradicionais, com direito a suas formas próprias de organização, segundo os Decretos nº 8.750/2016 e nº 12.128/2024.

 

A ação civil pública tramita na 12a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0800551-36.2024.4.05.8404

Inquérito Civil nº 1.28.300.000007/2023-13

 

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Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
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Fonte MPF