MPF exige da prefeitura de Maceió conclusão de acessos à praia — Procuradoria da República em Alagoas

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Meio Ambiente

24 de Julho de 2025 às 16h20

MPF exige da prefeitura de Maceió conclusão de acessos à praia

Dez anos após sentença, prefeitura ainda deve a abertura de novos acessos no Litoral Norte

Em uma sala de conferências moderna, três pessoas participam de uma reunião. À esquerda, vemos Bruna Rodrigues, do IPLAN, de costas, acompanhando a apresentação. À direita, em pé e voltado para a tela, está o procurador municipal Gustavo Medeiros. Ele observa atentamente a apresentação. Ao centro, apontando para a tela grande, está a procuradora da República Niedka Aspary, indicando uma rota destacada em vermelho no mapa exibido. A tela tem o texto em verde “ACESSO 15 ENTORNO”. Um microfone sobre a mesa sugere que a reunião envolve apresentações formais ou debate técnico.


Foto: Comunicação MPF/AL

O Ministério Público Federal realizou, na última terça-feira (22/07), nova reunião na sede da Procuradoria da República em Alagoas para acompanhar o cumprimento da sentença que obriga o Município de Maceió a garantir o acesso público às praias do Litoral Norte. Participaram do encontro o procurador municipal Gustavo Medeiros, chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, e a diretora do Iplan, Bruna Rodrigues.

A Prefeitura apresentou estudos de novos trechos no bairro de Riacho Doce, com propostas para atender ao Decreto nº 5.300/2004, que estabelece a criação de acessos públicos ao mar com distância máxima de 500 metros entre eles. Um dos pontos indicados está situado em área de vulnerabilidade ambiental e terá que ser realocado. Entre as alternativas apresentadas, uma sugestão localizada na Praia da Sereia foi considerada pela procuradora da República, Niedja Kaspary, como a de menor impacto ambiental.

Durante a reunião, o MPF também cobrou a suspensão da emissão de “habite-se” para empreendimentos na região antes da liberação dos acessos. A procuradora pediu ainda informações específicas sobre a regularização documental de um resort em construção.

Pendências – De acordo com a sentença, os acessos deveriam ter sido abertos até um ano após a decisão, proferida em 2016. A justificativa apresentada pela prefeitura para a demora no cumprimento da sentença é que parte dos acessos depende de obras estruturantes, como a duplicação da Eco Via Norte e a conclusão de empreendimentos urbanísticos que já contemplam os acessos em seus projetos. O Município se comprometeu a apresentar os projetos executivos e a diligenciar junto aos órgãos competentes.

A sentença decorre de ação civil pública movida pelo MPF em 2013, com decisão definitiva em 2016. Como o município não cumpriu a decisão, o MPF ingressou com pedido de execução em 2017 (processo nº 0805715-74.2017.4.05.8000), cobrando a implantação dos pontos de passagem e o respeito ao Projeto de Urbanização elaborado pela Prefeitura.

Segundo Niedja Kaspary, o acesso às praias é um direito constitucional, e o Poder Público deve garanti-lo de forma permanente. O MPF mantém fiscalização periódica sobre as ações em curso e seguirá adotando as medidas legais necessárias para assegurar o uso público da faixa litorânea.

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Fonte MPF