Meio Ambiente
14 de Maio de 2024 às 10h10
MPF exige cumprimento de medidas para preservação ambiental na região do aeroporto de Florianópolis (SC)
Pedido de execução judicial visa garantir condicionantes de licenciamento ambiental após decisão ser confirmada pelo TRF4 e transitar em julgado
Foto: Floripa Airport
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça a execução de sentença que determinou a fiscalização e o cumprimento das condicionantes e das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no licenciamento ambiental do acesso ao aeroporto de Florianópolis (SC). A decisão, que atende pedidos de ação civil pública do MPF, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.
A ação foi movida contra o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado de Santa Catarina (SC). O novo terminal do aeroporto foi inaugurado em 2019.
A sentença foi mantida pelo Tribunal da 4a Região, determinando o cercamento da área remanescente de manguezal e a sinalização ostensiva da restrição de ocupação do local protegido pela legislação ambiental, com advertência sobre os crimes previstos para supressão de vegetação, intervenção e construção.
Ficou determinado também que o Estado de Santa Catarina deverá promover a segurança patrimonial e ambiental da área, evitando novas intervenções lesivas.
“A execução da sentença é fundamental para assegurar que as medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no licenciamento do aeroporto sejam cumpridas à risca. A reserva Pirajubaé tem sofrido graves impactos devido à ocupação ilegal, resultando na perda de vegetação e no recebimento de esgoto in natura das construções irregulares. Precisamos agir com urgência para garantir a proteção da unidade de conservação”, ressalta a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação.
Na manifestação pelo cumprimento de sentença, o MPF também pediu a execução do pagamento, pelo Estado, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A quantia deverá ser direcionada ao ICMBio ou ao conselho da Reserva Extrativista da Costeira do Pirajubaé, para ações de recuperação de áreas degradadas, educação ambiental e combate à poluição na região do manguezal do Rio Tavares.
Ação Civil Pública nº 521528-86.2020.4.04.7200
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Fonte MPF