Meio Ambiente
15 de Outubro de 2025 às 18h20
MPF esclarece retirada de árvores na orla de Camboinha
Intervenção visa restaurar a vegetação nativa de restinga e ampliar o acesso público à praia
Imagem: Semam
A retirada de coqueiros e outras árvores exóticas na orla de Camboinha, em Cabedelo (PB), não representa destruição ambiental, mas sim uma ação de recuperação ecológica prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), uma empresa, a Prefeitura de Cabedelo e a Sudema. O objetivo é recompor a vegetação nativa de restinga, essencial para a proteção da faixa costeira e o equilíbrio do ecossistema marinho.
As árvores retiradas não pertencem à vegetação natural da restinga. São espécies exóticas, introduzidas artificialmente ao longo dos anos para fins ornamentais e cercamento irregular dos lotes. Embora formem áreas sombreadas e visualmente agradáveis, essas espécies competem com a vegetação nativa e impedem o crescimento das plantas que realmente protegem a orla — como gramíneas, arbustos e espécies rasteiras típicas do ecossistema de restinga.
Recuperação ambiental e uso público da orla – Antes da intervenção, o trecho da praia vinha sendo usado de forma privada por imóveis de beira-mar. A faixa de preservação permanente estava recoberta por jardins particulares e áreas de lazer, sem qualquer função ambiental. Com o projeto de urbanização, a orla volta a ter função pública e ecológica, permitindo que toda a população possa usufruir do espaço, que é um bem público por natureza.
Mesmo com a supressão das espécies exóticas, toda a área será recomposta. A prefeitura fará o replantio de novas mudas em área equivalente à que está sendo atingida pela obra, utilizando espécies nativas e adequadas ao ambiente costeiro.
Vale destacar que mesmo que as árvores fossem nativas, a legislação ambiental autoriza intervenções mitigadas em áreas de preservação permanente (APP) quando há utilidade pública e compensação ambiental equivalente. O TAC prevê justamente essa compensação e garante o replantio proporcional.
A mesma iniciativa já foi aplicada na orla de Ponta de Campina, onde a urbanização foi concluída e toda a vegetação recomposta, com recuperação da restinga e melhoria da infraestrutura pública.
O MPF reafirma que todas as etapas da intervenção são acompanhadas tecnicamente pelos órgãos ambientais competentes, assegurando o cumprimento da legislação e a restauração da vegetação nativa. O TAC que viabiliza a obra representa uma medida concreta de compensação ambiental, revertendo danos anteriores em benefícios reais para o meio ambiente e para a coletividade.
O Ministério Público Federal continuará acompanhando a execução e a recomposição ambiental da área, garantindo transparência, fiscalização e respeito ao patrimônio natural e público da orla paraibana.
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Fonte MPF