MPF esclarece novo andamento de processo judicial sobre território quilombola em Barcarena (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Justiça mantém proibição do Município de emitir títulos de imóveis e de demolir residências da área reivindicada pelas comunidades

Considerando dúvidas enviadas pela imprensa sobre decisão da Justiça Federal acerca de área ocupada por comunidades quilombolas no município de Barcarena (PA), o Ministério Público Federal (MPF) esclarece:

  • A ação civil pública que tramita na Justiça foi uma iniciativa do MPF, para garantir o direito ao território das comunidades quilombolas de São Lourenço, São João, Cupuaçu, Burajuba e Sítio Conceição.

  • Essas comunidades aguardam a regularização de suas áreas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2016. Mesmo assim, em 2018, a União transferiu para o Município de Barcarena 7,7 milhões de metros quadrados em terrenos que se sobrepõem aos territórios reivindicados pelas comunidades tradicionais.

  • Apesar de existirem mapas e laudos periciais que apontam a sobreposição e a ocupação tradicional, a Administração Municipal passou a utilizar a área no Projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município, destinando lotes e imóveis a terceiros. Foram anunciados pelo menos 400 títulos definitivos individuais de terra na área de ocupação tradicional.

  • Ainda em 2018, o MPF enviou recomendação à prefeitura de Barcarena e à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA), para que não emitissem títulos individuais de terras localizadas nessas áreas, já que a posse pelas comunidades já estava em análise desde 2016.

  • Como a recomendação não foi atendida e as inúmeras tentativas do MPF de resolver o caso extrajudicialmente não solucionaram a situação, em fevereiro de 2024 o MPF ingressou com ação na Justiça para obrigar o Município a não emitir novos títulos.

  • Em maio deste ano, a Justiça concedeu liminar a favor do MPF e das comunidades quilombolas, determinando a suspensão imediata de emissões de títulos pelo Município.

  • A decisão também determinou que o Incra concluísse a fase de elaboração dos Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTID) dos territórios das cinco comunidades em prazo máximo de um ano.

  • Porém, segundo denúncia da Associação Quilombola de São Sebastião do Burajuba, mesmo com a determinação da Justiça, no dia 25 de junho, agentes públicos que atuavam em nome do Município demoliram 70 casas de madeira e nove de alvenaria, além de muros de proteção do território quilombola. Integrantes da comunidade e seus bens também foram retirados do local e um dos moradores foi levado à delegacia por não concordar em sair de sua residência. Os agentes denominaram a ação como ‘reintegração de posse’, mesmo sem ordem judicial e contrariando decisão liminar.

  • Após pedido do MPF, a Justiça proibiu o Município de realizar invasões e demolições de imóveis e bens. Em caso de reincidência, a decisão também estabeleceu multa diária de R$ 500 ao Município, além de multa de R$ 300 mil – 20% sobre o valor da causa, que totaliza R$ 15 milhões – ao responsável pelo descumprimento.

  • Nesta segunda-feira (26), a Justiça proibiu invasões, desmatamentos e novas construções no território, e autorizou o Município a fiscalizar a área para impedir essas ações. 

  • Ministério Público Federal no Pará
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    Fonte MPF