Comunidades Tradicionais
7 de Maio de 2025 às 13h15
MPF esclarece informações falsas sobre o Cefir-Coletivo em comunidades quilombolas na Bahia
Cadastro coletivo é instrumento legal que assegura direitos territoriais e ambientais das comunidades tradicionais, sem gerar prejuízos individuais
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais na Bahia, alerta para informações falsas que vêm sendo divulgadas a respeito do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais dos Povos e Comunidades Tradicionais (Cefir-PCT/Quilombola), também conhecido como “Cefir-Coletivo”. A nota destaca como alvo das informações falsas a Comunidade Quilombola de Bocaina, situada em Piatã, na Chapada Diamantina (BA).
De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, o Cefir-Coletivo é um instrumento fundamental para as comunidades tradicionais, por representar um avanço na proteção de seus territórios coletivos e permitir o acesso a políticas públicas e projetos de forma mais eficaz, entendimento confirmado pelo próprio Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A inscrição coletiva no cadastro não gera prejuízos ou consequências negativas aos integrantes das comunidades, mas, ao contrário, fortalece sua visibilidade e contribui para o desenvolvimento sustentável do meio rural.
O MPF ressalta que o Cefir é a implementação, na Bahia, do Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade (Lei Estadual nº 10.431/2006). O registro é obrigatório em todo o país, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O procurador afirma, ainda, que o registro coletivo de territórios quilombolas segue os mesmos princípios, com ênfase na regularização ambiental e na valorização cultural dessas populações.
Diante da circulação de informações falsas e de tentativas de desacreditar lideranças quilombolas, o MPF reitera a importância de combater a desinformação e orienta que denúncias de propagação de conteúdos inverídicos sejam encaminhadas ao órgão por meio do canal oficial: https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/mpfservicos/denuncia.
Fonte MPF